Ministros estabeleceram que MP avalie uso de algemas em crianças/adolescentes apreendidas, com situações especiais e justificativas devidas. Representante legal deve informar MP competente da entidade de atendimento especializada. Artigo 175 da ECA regula.
A 1ª turma do STF definiu nesta terça-feira, 7, regras sobre a utilização de algemas em menores de idade.
É crucial respeitar os critérios estabelecidos para a utilização de algemas em menores de idade. As regras visam garantir a segurança e dignidade dos jovens envolvidos. Além disso, é importante que a utilização de algemas siga estritamente as diretrizes legais vigentes.
Limitações para o uso de algemas em menores de idade
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux concordaram com a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que o Ministério Público avalie cuidadosamente a necessidade de algemas após a apreensão de um menor. A recomendação é que, caso seja necessário encaminhar o menor a uma entidade especializada ou a uma repartição policial separada dos adultos, a decisão sobre a utilização de algemas seja submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
O entendimento do colegiado também inclui a determinação de que os autos do processo sejam enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam adotadas ações e normas relativas à execução dos critérios estabelecidos. Isso reforça a importância de seguir regras claras e detalhadas no que diz respeito ao uso de algemas, especialmente em situações delicadas envolvendo menores de idade.
Situações especiais requerem critérios bem definidos
A reclamação analisada pelo STF envolveu a defesa de uma menor de idade em relação ao uso de algemas durante uma audiência. A adolescente estava respondendo por um ato infracional relacionado ao tráfico de drogas. A defesa argumentou que o uso de algemas durante a audiência estava em desacordo com a súmula 11, que restringe o uso desses equipamentos a casos excepcionais.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o uso de algemas é uma medida séria e que deve ser justificado adequadamente em situações específicas. No caso em questão, o juiz responsável alegou a necessidade de manter a menor algemada devido ao comportamento considerado agressivo durante a abordagem policial e a audiência.
Além disso, a ministra destacou que é crucial estabelecer critérios claros para o uso de algemas em menores de idade. Ela propôs que, ao apreender um menor, seja encaminhado ao representante legal do Ministério Público competente, conforme estabelecido no artigo 175 do ECA, para avaliar a necessidade de utilizar algemas, caso tenha sido sugerido pela autoridade policial.
Justificativas e cuidados devidos na utilização de algemas
De acordo com a decisão da 1ª turma do STF, situações especiais que envolvem o uso de algemas em menores de idade devem ser tratadas com a devida cautela. A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de justificar a utilização desses dispositivos de segurança de forma apropriada.
No caso analisado, o magistrado argumentou que as algemas eram necessárias devido ao comportamento agressivo da adolescente, tanto na delegacia quanto durante a audiência. A relatora do caso considerou que, conforme a súmula 11, a justificativa para o uso das algemas foi apresentada de maneira adequada.
No entanto, a ministra observou que é recorrente a presença de reclamações relacionadas ao uso de algemas em menores de idade no STF. Ela sugeriu a definição de condições específicas para essas situações e propôs que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça procedimentos detalhados para orientar a atuação dos envolvidos. Afinal, garantir o respeito aos direitos e à integridade dos menores requer atenção e cuidado em cada passo do processo.
Fonte: © Migalhas
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