O ex-ministro foi condenado por corrupção, mas teve sua pena reduzida pela metade devido à prescrição da idade.
Neste dia, 21, a 2ª turma do STF optou, por 3 votos a 2, por anular a condenação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por corrupção. Com essa determinação, José Dirceu se vê liberado de uma das duas sentenças remanescentes no contexto da Operação Lava Jato.
Após a decisão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, comemorou a reviravolta em sua situação legal, destacando a importância da justiça prevalecer. A trajetória de José Dirceu segue sendo acompanhada de perto pela opinião pública e pelos meios de comunicação.
José Dirceu: Ex-ministro da Casa Civil busca extinção de condenação
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, teve seu recurso em análise no colegiado, buscando a extinção de uma de suas condenações. A decisão, relacionada a fatos de 2016, envolve o recebimento de propina da empresa Apolo Tubulars, referente a um contrato com a Petrobrás em 2009.
Argumento da defesa e prescrição da acusação
A defesa, representada pelo advogado Roberto Podval, da banca Podval Advogados Associados, sustentou que a acusação estava prescrita na época da condenação. Isso se deve ao fato de que, devido à idade de Dirceu, superior a 70 anos, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. O ex-ministro foi sentenciado a 4 anos e 7 meses de prisão.
Decisão sobre a prescrição e marco inicial
O processo contra José Dirceu teve início em 2021, sendo transferido para o plenário físico em março de 2022. Na última sessão, os ministros discutiram o marco inicial para a contagem da prescrição da condenação. Por maioria de votos, decidiram que o crime ocorreu no momento da assinatura do contrato em 2009, posição defendida pela defesa.
Contagem da prescrição e argumentos divergentes
Ao receber a denúncia em 2016, Dirceu já tinha mais de 70 anos, o que levou os ministros a considerarem o crime prescrito. Enquanto o relator e a ministra Cármen Lúcia votaram pela manutenção da condenação, Ricardo Lewandowski abriu divergência, seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques, resultando na extinção da pena.
Entendimento sobre o momento do crime de corrupção
Para os ministros, o crime de corrupção não se consuma apenas com o recebimento da vantagem, mas também com o aceite, ou seja, a assinatura do contrato. Nesse contexto, a prescrição é contada a partir desse momento, considerando o recebimento como mero exaurimento do delito.
Fonte: © Migalhas
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