Ela relatou que o profissional ofereceu transporte e alimentação durante a visita ao escritório, sem autorização da autora.
Na sentença emitida pela vara Cível de Icaraíma/PR, o magistrado Guilherme de Andrade Orlando decidiu pela extinção de uma ação de repetição de indébito e reparação por danos morais, devido à falta de autorização da autora para o início da ação. Essa decisão destaca a importância de seguir os trâmites legais adequados em um processo judicial. A ausência de um pleito formal pode resultar em consequências significativas, como a extinção do caso. É fundamental que todos os requisitos legais sejam atendidos para garantir a validade da demanda.
A Extinção da Ação
A extinção da ação ocorreu após a confirmação de que o advogado responsável, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, agiu sem o consentimento expresso da cliente, o que comprometeu a validade processual. A certidão anexada aos autos relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la no processo. Ela informou que foi abordada pelo profissional, que providenciou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório.
O Processo de Representação
Durante o encontro, o advogado fez consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências. No entanto, ele insistiu em obter seu cartão do INSS e senha, o que foi prontamente recusado pela autora. Além disso, ela declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das outras pessoas presentes, sem ter compreendido completamente a natureza do ato. Posteriormente, a autora solicitou o arquivamento do processo, alegando que nunca havia autorizado a abertura da ação em seu nome.
A Decisão Judicial
Diante dessa situação, o juiz concluiu que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito. O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Processo: 0000504-37.2022.8.16.0091. Veja a sentença e a certidão.
Fonte: © Migalhas
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