O advogado orienta o cliente sobre demandas sem justa causa, evitando litígios por má-fé e garantindo responsabilidade profissional.
Através do @consultor_juridico | O advogado tem a responsabilidade de aconselhar o cliente sobre questões sem fundamento para que elas nem mesmo sejam levadas ao celular, caso contrário, poderão ser penalizados por litigância de má-fé.
É essencial que haja uma comunicação clara entre o advogado e o cliente, evitando assim possíveis processos desnecessários que podem resultar em multas para ambas as partes envolvidas. A transparência na relação entre advogado e cliente é fundamental para evitar problemas futuros relacionados ao telefone.
Celular: Responsabilidade Profissional em Litígio
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da responsabilidade profissional ao analisar uma ação envolvendo a compra de um celular. A demanda, movida pelo autor em busca de receber em dobro a diferença de preço que alegou ter pago a mais por um telefone, foi considerada improcedente pelo magistrado.
Soares fundamentou sua decisão no Código de Ética e Disciplina da OAB, destacando o dever do advogado de evitar litígios temerários. A ação foi direcionada tanto à loja onde o aparelho foi adquirido quanto ao fabricante do celular.
Segundo a inicial, o celular foi comprado por R$ 4.119,10 em uma revenda autorizada, com o autor descobrindo logo em seguida que o mesmo produto era vendido por R$ 2.989,00 em uma filial de uma operadora de telefonia. A diferença de preço de R$ 1.130,00 levou o consumidor a buscar o abatimento ou o cancelamento da compra.
Após a recusa do vendedor, o cliente contratou uma advogada e ingressou com a ação, pleiteando o valor de R$ 2.260,00, correspondente ao dobro do suposto pagamento a mais. No entanto, o juiz considerou o argumento do autor como infundado, destacando a legitimidade do acordo firmado entre as partes.
Soares enfatizou que as empresas têm liberdade para determinar os preços de seus produtos, cabendo ao mercado regular a concorrência. Ele pontuou que a diferença de preço encontrada pelo autor não invalida o contrato estabelecido nem caracteriza abuso por parte do fornecedor.
A sentença também se baseou no Estatuto da Advocacia, que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de litigância temerária. O juiz aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa devido à má-fé na condução da ação, tanto ao autor quanto à sua advogada.
Diante disso, a decisão de Soares reforça a importância da ética profissional e da responsabilidade na condução de demandas judiciais, evitando litígios desnecessários e garantindo a justiça no sistema jurídico.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo