O Conselho de Administração do TRF1 emite ordens para pautas de sessões administrativas e de sustentação da 1ª Região, com resolução de gênero.
Via @trf1oficial | O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, na sessão virtual realizada no dia 10 de junho, minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês à preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região.
As advogadas são essenciais para o bom funcionamento da Justiça, e é fundamental garantir que as advogadas gestantes, lactantes, adotivas ou que tiveram bebês tenham seus direitos protegidos e sejam priorizadas nas atividades forenses. É uma medida importante para promover a igualdade de gênero e a proteção da maternidade no ambiente jurídico.
Advogadas Gestantes: Direitos Ampliados nas Sessões de Julgamento Administrativas e Judiciais
O direito de prioridade se estende, quando aplicável, às demais mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas. Essa medida é válida para as sustentações orais realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.
Para garantir esse direito, as advogadas gestantes, lactantes ou adotivas devem comprovar sua condição por meio do preenchimento de um formulário de autodeclaração disponível no portal do TRF1, das seções e subseções judiciárias. Nas audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada que solicitar a ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que os ajustes necessários sejam feitos.
A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, teve participação ativa no processo de construção da resolução do TRF1. Ela ressalta a importância da Resolução, destacando a dificuldade geral na aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes, adotivas ou que deram à luz.
A advogada enfatiza que a Resolução do TRF1 é significativa, pois demonstra o compromisso do Tribunal com as pautas de gênero. A disposição do Tribunal em garantir preferência às advogadas mães e parturientes da 1ª Região é simbólica, evidenciando o reconhecimento da necessidade desse tratamento diferenciado.
A Resolução aprovada pelo Conselho de Administração do TRF1 também destaca a importância dos cuidados com as gestantes em relação aos controles de segurança nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. A autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa dos controles de segurança, mas assegura que ela não seja submetida a detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.
RFAssessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFonte: @trf1oficial
Fonte: © Direto News
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