O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o ressarcimento do dano moral em sentença individual transitada.
Recentemente, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), um advogado foi condenado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. Na decisão proferida na última segunda-feira, dia 15 de abril, ficou estabelecido que o advogado Maurício Dal Agnol terá que pagar uma indenização significativa no valor de R$ 66 milhões pelos danos morais causados.
Essa decisão reflete a importância da conduta ética e responsável por parte do profissional de advocacia, demonstrando que todas as atividades devem ser exercidas com zelo e respeito às leis. É fundamental que o advogado atue de forma íntegra e diligente em sua prática diária para evitar situações semelhantes. Manter uma postura ética e respeitar os princípios da advocacia são fundamentais para garantir a confiança e o respeito da sociedade.
Decisão Judicial em Ação Civil Pública Envolvendo Advogado
A sentença resultante de uma ação civil pública movida pelo MPRS em Passo Fundo, com a participação do Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR- MPRS durante o processo, representa um avanço significativo na busca por reparação às vítimas e suas famílias. O Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, destaca a importância dessa decisão para aqueles que há anos aguardavam um desfecho para o caso, ressaltando a união da autocomposição com a via processual no trabalho interno da instituição.
Na indenização total, R$ 46 milhões serão direcionados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo MPRS, com o objetivo de reparar os interesses difusos. O procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, coordenador técnico do MEDIAR, enfatiza que esses interesses dizem respeito às pessoas indeterminadas da sociedade, especialmente afetadas em sua confiança no Sistema de Justiça e na advocacia, como observado no caso em questão.
Uma parcela de R$ 20 milhões será destinada ao ressarcimento de eventuais danos morais das vítimas, desde que não haja uma sentença individual transitada em julgado que exclua esse dano. No entanto, sendo uma decisão de primeiro grau, ainda pode ser alvo de recurso. Além disso, o caso envolveu 3.690 ações individuais no Rio Grande do Sul e teve início a partir de uma investigação da Polícia Federal em 2014, no contexto da Operação Carmelina, com a atuação conjunta da Defensoria Pública e do MPRS.
Modus Operandi do Advogado e Desdobramentos Judiciais
O advogado Maurício Dal Agnol é apontado por captar clientes da antiga concessionária de telefonia, utilizando métodos que culminaram em irregularidades. A sentença destaca que ele se apropriava indevidamente de valores pertencentes aos clientes, desviando parte dos recursos para benefício pessoal, em vez de repassá-los integralmente conforme acordado. Essas práticas lesivas foram evidenciadas na gestão dos recursos dos acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações, posteriormente adquirida pela Brasil Telecom (atual Oi S/A).
O trabalho do Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR-MPRS, estabelecido em 2016 com o intuito de promover mecanismos de autocomposição, destaca-se na condução de casos complexos como esse, buscando soluções que conciliem os interesses envolvidos. A atuação conjunta de diferentes órgãos e a busca por reparação para as vítimas demonstram o compromisso com a justiça e a integridade no exercício da advocacia, ressaltando a importância da ética e transparência nessa área.
Fonte: © Direto News
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