Eberson Bremenkamp Annecchini é acusado de corrupção ativa em processo previdenciário, Ministério Público Federal abriu ação penal e processo disciplinar no Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.
Um caso de grande relevância está prestes a ser julgado pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que decidirá se um advogado será processado por oferecer propina a um juiz capixaba em uma peça processual.
Segundo as investigações, o advogado em questão teria oferecido uma quantia em dinheiro ao juiz em troca de um julgamento favorável. Essa atitude é considerada um crime grave e pode resultar em sérias consequências para o profissional. Como defensor da lei, o advogado tem o dever de agir com integridade e ética, e não de tentar subornar os juízes. A justiça deve ser feita e o caso será cuidadosamente avaliado para determinar se o advogado será processado.
Advogado acusado de corrupção ativa
O advogado Eberson Bremenkamp Annecchini é acusado de suposta corrupção ativa em razão de uma frase que escreveu em uma petição juntada a um processo previdenciário. Segundo o Ministério Público Federal, o advogado incluiu na petição: ‘Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente.’ Essa frase foi considerada uma oferta de propina ao juiz da ação, Caio Souto Araújo.
O advogado Annecchini é o defensor de um cliente que pediu a execução de uma ação na qual foi reconhecida a revisão da aposentadoria do homem, em 39,67%. O advogado alega ‘absoluta inocência’ e afirma que a OAB do Espírito Santo não impôs a ele nenhuma sanção. ‘Fui inocentado’, diz.
Processo disciplinar contra o procurador
Nesta quarta-feira, 16, o advogado apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, um processo disciplinar contra o procurador que o denunciou. Ontem ele pediu à Justiça que determine ao MPF a retirada, do site do órgão, da divulgação da acusação. O caso ocorreu em 2021 e logo em seguida o juiz da ação remeteu o documento para o Ministério Público Federal para as providências que entender necessárias.
O Ministério Público Federal considera que o dolo do advogado ‘é caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, no caso, a de oferecer um cheque ao juiz, com a finalidade de praticar ato de ofício, ou seja, decisão favorável’. Para a Procuradoria, a ‘consciência e a vontade’ do advogado aparecem quando se observa o contexto da frase na petição.
Denúncia do Ministério Público Federal
Segundo o MPF, ‘não há nenhuma conexão entre o parágrafo que contém o oferecimento de vantagem indevida ao juiz com o parágrafo anterior ou com o parágrafo seguinte da petição’. ‘A oferta resta cristalina, quase que com vida própria. Outro fator que demonstra a vontade do denunciado em oferecer o cheque ao juiz para praticar ato de ofício que lhe seria favorável foi o de sublinhar, para dar grande destaque, todo o parágrafo contendo a oferta de cheque’, registrou a denúncia do Ministério Público Federal.
O cliente do advogado sustentou que não sabia do oferecimento da propina e nem a razão de seu representante ter tentado corromper o magistrado. O advogado foi intimado a prestar depoimento na Polícia, mas respondeu a intimação com um e-mail ‘informando que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos, tendo sido contratado pela família do demandante para reaver valores na esfera cível’. Os investigadores entenderam que o advogado ‘exerceu o seu direito ao silêncio’.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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