Juíz determinou: empresa do táxi Magistrada excluded from action’s passive pool. Pessoas: Pablo (física), Henrique Costa (jurídica), Marçal (Ltda). Prestações: ato de promessa, elements of petition. Impossibilitada: diversas pesquisas, Escritura Pública, advocacy (exercised by author), declarações de IR, last two years, indeferral of benefit, reason for inclusion. Coletividade: polo, passivo, rol de ações, objeto of action. Impedida: impeded party, pessoas jurídicas. Ato: jurisdicional para, Marchal, Participações Ltda. Reason: motivo da inclusão. Indeferido: último biênio, indeferimento do benefício.
O advogado que busca receber R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal enfrenta um obstáculo inusitado: terá que comprovar sua condição de necessitado para obter a gratuidade judiciária, conforme determinação da juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O litígio decorre de uma promessa feita por Marçal durante um programa de TV.
Para obter assistência jurídica gratuita, o advogado terá que demonstrar que se enquadra nos requisitos legais para a concessão desse benefício a indigentes. A juíza ressaltou a importância do cumprimento das exigências legais para a obtenção da justiça gratuita, independentemente das partes envolvidas no processo. É fundamental que o representante legal do autor da ação se ajuste às determinações judiciais para prosseguir com o caso.
Advogado encontra ações movidas por Pablo Marçal e cobra R$ 51 milhões na Justiça
Pablo Marçal, conhecido por afirmar que não processa ninguém e prometer uma recompensa de 1 milhão de dólares a quem encontrasse uma ação movida por ele, viu-se no centro de uma batalha jurídica. O advogado César Crisóstomo, representante legal do Ceará, conseguiu localizar 10 ações movidas por Marçal. Agora, busca na Justiça o pagamento dos R$ 51 milhões prometidos.
Na petição inicial, o advogado declara ser um indivíduo indigente, impossibilitado de arcar com os custos do processo sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que a concessão do benefício da gratuidade judiciária deve ser destinada às pessoas verdadeiramente necessitadas, evitando assim a banalização e a inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
A juíza questionou a veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo representante legal, destacando que os elementos da petição inicial, incluindo diversas pesquisas e uma Escritura Pública, assim como as atividades exercidas pela advocacia do autor, não demonstram uma situação de carência nos termos legais. Foi solicitado que o advogado apresente cópias das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos como forma de comprovar sua condição financeira.
Além disso, a magistrada determinou que o autor faça uma alteração na ação, retirando a empresa Marçal Participações do polo passivo do processo. Segundo ela, a promessa em questão foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa para a inclusão da pessoa jurídica na ação. Mesmo que a empresa fizesse parte do polo ativo, o objeto da ação está relacionado às declarações de Pablo Henrique Costa Marçal, não havendo motivos para a permanência da Marçal Participações Ltda na ação.
Desse modo, o advogado que está processando Pablo Marçal terá o desafio de provar sua condição de indigência para garantir a gratuidade no processo e seguir com a ação em busca da recompensa prometida pelo empresário.
Fonte: © Migalhas
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