Advogado exige provas de R$51M de Pablo Marçal. Demonstrar efetiva e comprova pessoas impossibilitadas, inviabilizou prestação jurisdicional de polo passivo da pessoa jurídica. Atrasou 15 dias.
Por meio do @portalmigalhas | O jurista que busca a quantia de R$ 51 milhões do empreendedor Pablo Marçal necessitará comprovar sua pobreza para ter seu pedido de assistência judiciária deferido, de acordo com a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O processo está relacionado a uma promessa feita pelo empresário em um programa de televisão.
Ainda assim, a necessidade de apresentar documentação que comprove a situação pobreza pode ser um obstáculo para o advogado prosseguir com o caso. É essencial que haja transparência nesse processo para garantir a equidade entre as partes envolvidas.
O Desafio da Comprovação da Pobreza em Processo Judicial
Pablo Marçal afirmou categoricamente que não processa ninguém e se dispôs a pagar a quantia de 1 milhão de dólares a quem conseguisse encontrar uma ação movida por ele. Enquanto isso, no Ceará, o advogado César Crisóstomo encontrou não uma, não duas, mas dez ações e agora busca na Justiça os R$ 51 milhões prometidos.
Na petição apresentada, o advogado declara ser ‘pobre na forma da lei’, incapaz de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar sua própria subsistência e de sua família. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que a concessão da gratuidade da justiça está condicionada à efetiva comprovação da necessidade, destacando que esse benefício deve ser destinado apenas às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No entanto, a juíza argumenta que os elementos apresentados na petição inicial, embasada em diversas pesquisas e uma Escritura Pública, assim como as atividades advocatícias exercidas pelo solicitante, indicam que não se trata de uma pessoa pobre conforme previsto legalmente. Além disso, o advogado não trouxe à tona nenhum fato concreto que comprove seu suposto estado de pobreza, nem anexou qualquer declaração que o ateste.
Diante disso, determinou que o autor providencie a apresentação de cópias das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos dentro do prazo de 15 dias, sob pena de ter o benefício indeferido. A juíza também ordenou que o solicitante altere a inicial para excluir a empresa Marçal Participações do polo passivo, destacando que a promessa em questão foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa clara para a inclusão da pessoa jurídica.
Segundo a magistrada, mesmo que a empresa fosse parte na ação, o objeto do litígio está relacionado à declaração feita pelo indivíduo Pablo Henrique Costa Marçal, o que torna desnecessária a manutenção da Marçal Participações Ltda no polo passivo do processo. A efetividade da prestação jurisdicional exige, portanto, que os termos processuais sejam cumpridos de forma adequada.
Processo: 1008098-10.2024.8.26.0068
Leia a decisão completa no link: [Migalhas](https://www.migalhas.com.br/quentes/406601/advogado-que-cobra-pablo-marcal-so-tera-gratuidade-se-provar-pobreza)
Fonte: © Direto News
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