Na petição, solicita-se que a Corte mantenha a jurisprudência vigente da revisão da vida toda, em respeito à lealdade processual e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
No STF, na última quinta-feira, 4, foi pautado o julgamento de uma importante ação que discute a constitucionalidade de uma lei estadual que criou impostos sobre determinados serviços. A expectativa é que a Corte possa trazer mais clareza sobre a competência dos entes federativos para instituir tributos, seguindo diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento no STF sobre a constitucionalidade da lei estadual envolve questões complexas relacionadas aos limites da atuação dos Estados em matéria tributária. O Supremo Tribunal Federal tem papel fundamental na interpretação da Constituição e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, buscando sempre a melhor solução para os casos apresentados à Corte.
Decisão do STF sobre revisão da vida toda
Contudo, no julgamento subsequente das ADIns 2.110 e 2.111, realizado no mês passado, o Supremo Tribunal Federal reverteu essa possibilidade, eliminando a opção de revisão. Com uma decisão majoritária de sete votos a quatro, a Corte determinou a compulsoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
A interpretação fixada foi a de que o artigo 3º da lei 9.876/99 é imperativo, vedando a escolha por critérios alternativos. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos.
Argumentos apresentados na petição ao STF
Leia Mais Revisão da vida toda: Entenda debate no STF e impacto da queda da tese Os advogados, em sua petição, levantam argumentos críticos, como a ausência de ligação direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIns 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, sublinhando a importância de se finalizar o julgamento em questão.
Eles destacaram que, apesar da possibilidade teórica de conjugar os processos para análise simultânea, tal união não se concretizou – justamente pela distinção clara entre os objetos de cada caso.
‘Quando da afetação destes autos à Repercussão Geral, as ADI 2110 e 2111 estavam pendentes de julgamento havia mais de duas décadas, e os autos não foram reunidos – porque claramente têm objetos distintos.
Lealdade processual e jurisprudência vigente
Está claro que a reunião seria possível mesmo não havendo conexão, porém iniciado o julgamento de mérito das ADI 2110 e 2111, e iniciado e encerrado o julgamento de mérito nestes autos, operou a preclusão da oportunidade de reunião para apreciação conjunta autorizada pelo Art. 55, § 1º do Código de Processo Civil, forte Art.
O documento também aborda a questão da lealdade processual, enfatizando que os segurados da Previdência Social que buscaram a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não deveriam ser prejudicados por eventuais mudanças na interpretação das leis.
Apelo ao Supremo Tribunal Federal
‘Não podem os segurados da Previdência Social que acreditaram no Poder Judiciário para buscar a justa revisão dos valores de seus benefícios do Regime Geral de Previdência Social, diante de tal cenário, e especialmente diante de potencial alteração diametral na referida jurisprudência dominante, que pode decorrer do julgamento de mérito proferido nas ADI 2110 e 2111, serem penalizados por acreditar nas mensagens exaradas pelos próprios Tribunais Superiores.’ Encerrando, a petição apela ao STF para considerar os argumentos apresentados, honrar a imediatez dos efeitos de suas próprias decisões anteriores e, se possível, isentar os segurados da Previdência Social de custas com honorários advocatícios de sucumbência, devido a essas alterações jurisprudenciais.
Leia a íntegra do documento.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo