Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral do Município de São Paulo solicitam entrada como amici curiae em arbitragem entre consórcio e Administração Pública sobre regime de precatórios no sistema rodoviário estadual na Câmara de Comércio Internacional.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo solicitaram a participação como amici curiae em uma Arbitragem entre um consórcio de construtoras e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), autarquia responsável pela gestão do sistema rodoviário estadual. Essa medida visa garantir a transparência e a imparcialidade no processo de Arbitragem.
Além disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo também podem considerar a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a Mediação e a Conciliação, para resolver disputas relacionadas ao contrato entre o consórcio de construtoras e o DER. No entanto, se esses métodos não forem eficazes, o caso pode ser levado a um Julgamento. A escolha do método de resolução de conflitos depende da complexidade e da natureza da disputa.
Arbitragem: Consórcio alega prejuízos devido ao descumprimento de obrigações pelo DER
O consórcio, composto por duas empresas de engenharia civil, ingressou com um processo em via arbitral no final de 2021, alegando que o DER não cumpriu com suas obrigações contratuais, o que resultou em atrasos, redução do escopo do projeto e desequilíbrio financeiro. Além disso, o consórcio solicita que a eventual condenação da autarquia seja paga diretamente e imediatamente, sem a utilização do regime de precatórios.
Mediação e Conciliação: AGU e PGM-SP ingressam como amici curiae
A Procuradoria-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGM-SP) argumentam que a tentativa de afastar o regime de precatórios de decisões arbitrais envolvendo a Administração Pública é injustificável e criaria uma diferenciação entre decisões que têm o mesmo valor jurídico. A AGU menciona que os artigos 25 e 138 do Regulamento da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e do Código de Processo Civil, respectivamente, sustentam seu acolhimento como amicus curiae. Já a PGM-SP afirma que a sua participação no procedimento também é corroborada pelo enunciado 5 da Resolução RA 09/2014 do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
Julgamento: Tribunal arbitral concede prazo para manifestação das partes
Antes de apreciar os pedidos, o tribunal arbitral concedeu, em despacho desta terça-feira (29/10), prazo até a próxima quinta (31/10) para que as partes da arbitragem se manifestem. A decisão é importante para o sistema rodoviário estadual, pois pode estabelecer um precedente para a resolução de disputas envolvendo a Administração Pública. A Arbitragem é um meio eficaz para resolver conflitos, e a Mediação e a Conciliação também podem ser utilizadas para encontrar soluções mutuamente benéficas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo