Governo e Legislativo acordam desonerações em impostos para determinados setores e municípios até 2027. Reoneração de folhas de pagamento, acordo com o presidente do Senado. Projetos de lei sobre compensações financeiras discutidos. Decisão do Supremo Tribunal federal suspensa por 60 dias.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interrupção, por 60 dias, da ação que discute a desoneração de tributos sobre a remuneração de 17 ramos da atividade econômica e de certas cidades, até 2027.
Na sequência, o governo propôs um novo modelo de isenção fiscal para substituir a desoneração atual, visando promover maior equidade e eficiência na tributação. A proposta inclui descontos especiais para empresas que investirem em inovação e sustentabilidade, alinhando-se com as diretrizes de desenvolvimento econômico do país.
Desoneração: Acordo para Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
Na petição apresentada, o órgão em questão sustenta que o governo federal estabeleceu um acordo recente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, visando a reintrodução gradual da reoneração da folha a partir de 2025. Em virtude desse entendimento, a Advocacia-Geral da União solicita que a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin em 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, entre em vigor em 60 dias para viabilizar a análise de projetos de lei que abordam a questão e de compensações financeiras para o governo federal.
Ao enfatizar a busca por soluções extrajudiciais por meio do processo político, com o intuito de fomentar decisões mais diversificadas e menos impactantes, a AGU ressalta o princípio subjacente à possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado. Esse princípio visa à preservação do interesse social, à segurança jurídica e à manutenção da harmonia na sociedade.
No dia 25 de abril, o ministro Zanin interpretou que a aprovação da desoneração pelo Congresso não contemplou a avaliação do impacto financeiro nas contas públicas. A decisão liminar do ministro foi submetida a referendo no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, porém um pedido de vista interrompeu o julgamento. Até aquele momento, a votação estava em 5 votos a 0 a favor da confirmação da determinação de Zanin.
Desoneração de Impostos: Acordo para Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
O órgão responsável pelo requerimento argumenta que houve um entendimento entre o governo federal e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para a implementação gradual da reoneração da folha a partir de 2025. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União solicita que a decisão liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin em 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias, a fim de permitir a análise de projetos de lei relacionados ao tema e de compensações financeiras para o governo federal.
Ao defender a busca por alternativas extrajudiciais por meio do processo político, com o propósito de promover decisões mais diversificadas e menos impactantes, a AGU destaca o princípio que embasa a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado. Esse princípio visa à preservação do interesse coletivo, à segurança jurídica e à manutenção da estabilidade social.
Em 25 de abril, o ministro Zanin interpretou que a aprovação da desoneração pelo Congresso não considerou o impacto financeiro nas contas públicas. A decisão liminar do ministro foi submetida a referendo no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, porém um pedido de vista interrompeu o julgamento. Até aquele momento, a votação estava em 5 votos a 0 a favor da confirmação da determinação de Zanin.
Fonte: @ Agencia Brasil
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