Lula da Silva, presidente, assinou parecer da AGU sobre servidoras da Administração Pública Federal em cargo de comissão por tempo determinado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de aprovar medida que garante a licença-maternidade e estabilidade provisória para servidoras da Administração Pública Federal. Com essa decisão, todas as mulheres que fazem parte do quadro, mesmo aquelas em cargo de comissão ou contratação temporária, terão direito ao benefício. Essa iniciativa visa promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e apoio às mães.
Essa ação é um passo importante para garantir a licença para mães e a estabilidade profissional durante o período de afastamento. A licença-maternidade é um direito essencial para que as colaboradoras possam desfrutar da maternidade com tranquilidade, sabendo que têm respaldo legal. É uma conquista significativa no caminho da igualdade de gênero e do fortalecimento dos direitos trabalhistas das mulheres. Estas medidas reforçam o compromisso com a valorização da família e o bem-estar das trabalhadoras.
Alterações na Estabilidade dos Cargos em Comissão
Os cargos em comissão, ao contrário dos servidores efetivos, não contam com a mesma estabilidade prevista. A Administração Pública Federal precisa seguir o entendimento expresso pelo STF no julgamento do tema 542 da repercussão geral. Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu que ‘a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, mesmo ocupando cargo em comissão ou sendo contratada por tempo determinado’.
Embora seja uma decisão do STF, a Administração Pública não fica automaticamente vinculada a ela. Em teoria, poderia adotar interpretações diversas em situações específicas. Os precedentes em repercussão geral, como esse, servem para guiar futuras decisões judiciais em todas as instâncias do Judiciário. O parecer da AGU destaca que essa medida visa garantir a igualdade das mulheres e proteger a primeira infância.
A licença-maternidade e a estabilidade provisória se destinam principalmente à proteção da primeira infância e dos direitos das mulheres que são mães, incluindo as gestantes e as mães adotivas. É em função do direito à igualdade que esses benefícios são estendidos tanto às servidoras da Administração Pública Federal em cargos comissionados quanto às trabalhadoras contratadas temporariamente.
A Constituição estabelece uma licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), o parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo presidente da República e publicado com o despacho presidencial é vinculante para a Administração Federal, que deve cumpri-lo integralmente.
Fonte: © Direto News
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