Plenário Virtual do STF inicia análise de referendo de liminar de ministro, com pedido de vista do partido Cidadania e ordem judicial.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal está prestes a deliberar sobre a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que aborda a suspensão de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, por decisão provisória. O processo de avaliação está agendado para ter início nesta madrugada e se estenderá até o próximo dia 26.
A discussão em pauta se refere à possibilidade de bloqueio dessas plataformas de comunicação por meio de uma ordem judicial temporária, sendo vital para a garantia da liberdade de expressão e comunicação dos cidadãos. É crucial enfatizar a relevância de assegurar que tal determinação temporária seja realizada com base em critérios claros e em consonância com os princípios constitucionais vigentes.
Discussão sobre a Liminar de 2016 do WhatsApp no Plenário Virtual
No Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, está em pauta a análise da liminar de 2016 que determinou o desbloqueio do WhatsApp, uma ordem judicial temporária que impactou usuários em todo o país. A decisão provisória tomada pelo ministro Lewandowski foi uma resposta à interrupção das atividades do aplicativo no Rio de Janeiro, considerada desproporcional por afetar diversos setores, incluindo o Judiciário.
A 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, ao suspender o WhatsApp, alegou desobediência a uma ordem de interceptação de mensagens de investigados. Enquanto a empresa afirmava não arquivar ou copiar mensagens, a ação do antigo Partido Popular Socialista, atual Cidadania, se aproveitou da situação em uma ação do então Partido da República, hoje Partido Liberal, que questiona se decisões judiciais podem bloquear aplicativos de mensagem.
Nesse contexto, a discussão gira em torno da liberdade de comunicação e do acesso excepcional a conteúdos criptografados. A análise do mérito teve início em 2020, com os ministros Fachin e Rosa Weber se posicionando contra interpretações que possam fragilizar a proteção criptográfica.
Agora, em nova sessão virtual, os ministros devem decidir se mantêm ou não a liminar de 2016, marcando apenas uma etapa do julgamento. Enquanto Fachin defende a decisão de Lewandowski, o mérito da ação continua sendo discutido em relação a trechos do Marco Civil da Internet, como o acesso a comunicações privadas apenas por ordem judicial e as medidas contra empresas que desrespeitam a privacidade.
A ADPF 403, que trata desse tema, é essencial para esclarecer os limites da atuação judicial em relação à tecnologia e à proteção de dados, demonstrando a importância de conciliar a segurança com os direitos individuais. O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adia a conclusão desse debate, mas ressalta a complexidade do tema em questão.
Fonte: © Conjur
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