SDI-2, Subsecção especializada em disputas individuais do Tribunal, examina causas de crossfit, academia e outros, buscando caracterização e provas relevantes para voto de ministro Amaury Rodrigues. Temas: motivos direitos, liquidos, artigo 482 CLT, hipóteses previstas, correção rescisão. Assessoria comunicação TST realiza análise aprofundada.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não acatar a ordem de reintegração de uma bancária demitida por causa justa pelo banco em que estava empregada enquanto recebia auxílio-doença.
Essa determinação foi baseada em argumentos distintos, demonstrando que a bancária demitida por causa justa não teria direito a ser reintegrada, uma vez que não houve nenhum tipo de irregularidade no desligamento. A decisão reforça a importância de avaliar cada situação individualmente, levando em consideração os princípios da legislação trabalhista.
Discussão sobre a Caracterização da Justa Causa
Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que a trabalhadora tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.
Segundo a empresa, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora estivesse afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de Medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, informações comprovadas por fotos retiradas de suas redes sociais.
Contra a demissão, a empregada entrou com um mandado de segurança solicitando a reintegração imediata ao emprego.
O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. Para o TRT, o fato de a trabalhadora estar cursando Medicina enquanto recebia benefício previdenciário não era suficiente para caracterizar falta grave. Seu histórico médico, por sua vez, demonstra seu direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.
Direito Dependente de Provas
No julgamento, o voto do ministro Amaury Rodrigues prevaleceu, ressaltando que questões relativas à caracterização da justa causa não podem ser discutidas em um mandado de segurança. Esse tipo de ação requer evidências concretas e um direito claramente perceptível para que se possa conceder a reintegração.
Entretanto, as alegações da empresa e da empregada, ainda não comprovadas, impedem a verificação do direito líquido e certo da empregada à reintegração sem uma análise aprofundada das provas.
A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, teve seu entendimento vencido ao destacar que a questão jurídica se resume a decidir se os motivos que levaram o banco a aplicar a justa causa estão em conformidade com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.
Para ela, as condutas mencionadas não evidenciaram, por si só, a correção da rescisão por justa causa. Essa análise minuciosa é vital para garantir que os direitos das partes sejam respeitados e que decisões judiciais justas sejam tomadas.
Fonte: © Direto News
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