Audiência aberta para padronizar divulgação de remunerações por distribuidoras e bancos. Condições, conflitos e descrição qualitativa em debate.
A proposta é padronizar a forma como as instituições devem tornar públicos esses dados, visando garantir transparência e evitar possíveis conflitos de interesse.
Os interesses conflitantes entre as partes envolvidas podem gerar conflitos financeiros e divergências de interesse. Por isso, é fundamental estabelecer diretrizes claras para a divulgação das remunerações, a fim de minimizar os riscos de conflitos de interesse no mercado financeiro. A transparência nesse processo é essencial para manter a integridade e a confiança dos investidores.
Propostas de Padronização para Identificação de Conflitos de Interesse
As minutas submetidas à audiência pública visam estabelecer mecanismos de padronização na divulgação de informações aos investidores, a fim de possibilitar a identificação de possíveis conflitos de interesse ao receber recomendações de produtos. As contribuições podem ser encaminhadas até 20 de setembro à Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Essas sugestões integram as adaptações dos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, emitida em fevereiro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que versa sobre a transparência das remunerações na comercialização de produtos e os potenciais conflitos de interesse nessa relação.
Desde junho do ano anterior, a CVM exige que as instituições disponibilizem em seus sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e possíveis conflitos de interesse. A autorregulação da Anbima já contempla essa divulgação desde 2021. Tanto as novas diretrizes da CVM quanto as modificações nos códigos da Anbima passarão a vigorar a partir de 1º de novembro.
Atualização do Código de Negociação
A revisão proposta no Código de Negociação tem como meta auxiliar as instituições na definição das remunerações recebidas pela distribuição de determinados produtos, como LIG (Letra Imobiliária Garantida), Letra Financeira e COE (Certificado de Operações Estruturadas).
Além disso, a norma abrange a intermediação de alguns tipos de derivativos de balcão amplamente ofertados e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário. Eric Altafim, diretor da Anbima, destaca que ‘algumas operações ainda carecem de critérios claros de remuneração, devido à sua complexidade estrutural. Estamos empenhados em fornecer orientações às instituições para assegurar a transparência e equidade nos processos de definição das remunerações’.
A nova regulamentação estipula que as instituições mantenham um documento interno, sujeito à supervisão da Anbima, com a descrição dos procedimentos adotados para avaliar as remunerações.
Alterações no Código de Distribuição
A partir de 1º de novembro deste ano, as instituições deverão divulgar, na área restrita de seus sites e aplicativos, os dados quantitativos das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Isso permitirá que o investidor saiba qual será a remuneração dos distribuidores ao realizar um investimento ou resgate.
Caso o atendimento ocorra em agências ou por telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis. Adicionalmente, os investidores terão acesso a um extrato trimestral contendo essas informações. A CVM acatou a recomendação da Anbima de que o primeiro documento, referente a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025, com os subsequentes sendo fornecidos trimestralmente, abrangendo informações dos três meses.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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