Órgão da Presidência fiscaliza regras da LGPD, protegendo dados pessoais sensíveis, exigindo informações e políticas de privacidade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que determinou que a Meta pare de utilizar dados pessoais que brasileiros postam em suas redes sociais para treinar inteligência artificial, foi estabelecida em 2020.
A importância da proteção de informações pessoais é fundamental nos dias atuais, e a ANPD tem um papel crucial nesse cenário, garantindo que as empresas respeitem a privacidade dos usuários em todas as suas ações.
Proteção de Dados Pessoais e a Lei Geral de Proteção de Dados
O órgão da Presidência da República tem a responsabilidade de zelar pela proteção de dados pessoais e fiscalizar as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor naquele ano. A LGPD define quais dados são considerados pessoais ou sensíveis e como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, incluindo aquelas que gerenciam redes sociais, e pelo poder público.
Informações pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, CPF e situação patrimonial, são exemplos de dados pessoais que devem ser protegidos de acordo com a LGPD. As empresas e entidades públicas têm a obrigação de informar de forma clara aos cidadãos quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados. Os usuários devem consentir com o uso de seus dados, o que geralmente é solicitado ao concordar com as políticas de privacidade ou termos de uso de um site, plataforma ou aplicativo.
A ANPD é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas regras. Caso ocorra um vazamento de dados, as empresas e o poder público devem comunicar a ANPD imediatamente. Recentemente, a ANPD ordenou que a empresa Meta interrompesse o uso de fotos e textos de perfis brasileiros em suas redes sociais para treinar sua inteligência artificial, devido a indícios de violação de direitos na coleta de dados.
A questão levantada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sobre a prática da Meta demonstra a importância de garantir a transparência e o consentimento dos usuários no tratamento de dados pessoais. A ANPD, juntamente com outras entidades, está atenta ao cumprimento das leis brasileiras, especialmente no que diz respeito à proteção de dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É fundamental que as empresas ajam de acordo com as normas estabelecidas, respeitando a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos usuários.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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