Segundo pesquisa da FGV, 68% das ações anulatórias de sentença arbitral no Brasil tiveram suas decisões mantidas pelo Judiciário em 13% dos casos.
Nos processos judiciais envolvendo anulação de sentença arbitral no Brasil no período de 2018 a 2023, em 68% dos casos, a decisão da arbitragem foi preservada pelo Poder Judiciário. Em 13% das situações, ocorreu a anulação completa da sentença e em 7%, houve anulação parcial. Em contrapartida, em 10% dos casos, foram aplicadas outras medidas além da anulação.
A possibilidade de invalidação de uma sentença arbitral é um tema complexo e que requer análise cuidadosa. Em alguns casos, a revogação de uma decisão pode ocorrer devido a erros processuais, enquanto em outros casos a sentença pode ser sujeita a cancelamento por questões substanciais. É essencial compreender os diferentes cenários que podem levar à anulação de uma sentença arbitral, garantindo assim a segurança e a eficácia do processo de resolução de disputas.
Anulação de Sentenças Arbitrais: Estudo Coordenado por Luis Felipe Salomão
Luis Felipe Salomão desempenhou papel fundamental na realização de uma pesquisa inovadora sobre a anulação de sentenças arbitrais. Essa iniciativa foi apresentada durante o seminário ‘Arbitragem e Judiciário’, realizado no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, em 19 de abril. Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça, é o coordenador da FGV Justiça e liderou o estudo ao lado do professor Peter Sester.
A pesquisa da FGV abordou as ações anulatórias de sentenças arbitrais, utilizando informações do Jusbrasil, que colaborou no levantamento de decisões judiciais sobre o tema. Foram identificadas 1.903 decisões desse tipo entre 2018 e 2023, com 68% delas mantendo as sentenças arbitrais. Um dado relevante é que 20% dos casos resultaram em recurso, índice semelhante ao das decisões judiciais em geral, que é de 25%.
Decisões Judiciais e Anulação de Sentenças
O Tribunal de Justiça de Goiás se destacou como o tribunal que mais anulou sentenças arbitrais, com índice de 46% de anulações. Em contrapartida, o TJ-SP anulou 25% das decisões arbitrais no período analisado. Já o TJ do Rio de Janeiro manteve as sentenças em 93% dos casos, enquanto o STJ referendou os árbitros em 56% das ações.
As principais razões apontadas para solicitar a anulação de uma sentença arbitral incidem sobre a decisão ter ultrapassado os limites da convenção de arbitragem e violação dos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento.
Contribuições de Luis Felipe Salomão e Perspectivas Futuras
Luis Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto da Lei 13.129/2015, salientou a importância da arbitragem na atração de investimentos e destacou a necessidade de respeitar os acordos estabelecidos. O estudo realizado buscou identificar pontos passíveis de aprimoramento na legislação e pretende promover discussões com especialistas na área de arbitragem no Brasil.
A pesquisa completa será apresentada durante o XII Fórum de Lisboa, agendado para junho, proporcionando insights importantes para o aprimoramento contínuo das práticas arbitrais no país. A anulação de sentenças arbitrais continua sendo um tema relevante e sujeito a debates e reflexões no âmbito jurídico e acadêmico.
Fonte: © Conjur
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