QR Code em embalagens permite acesso a informações adicionais: projeto-piloto, bula digital, código de barras, regulamentação definitiva.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos específicos um QR Code para acesso rápido às informações. O projeto estará em vigor até o final de 2026, visando melhorar a acessibilidade e segurança no uso de medicamentos.
Além disso, a iniciativa busca promover a conscientização sobre a importância da correta utilização de remédios. Com a implementação do QR Code, os consumidores terão acesso facilitado às orientações sobre os fármacos adquiridos, contribuindo para um uso mais responsável desses produtos farmacêuticos. A medida visa garantir a saúde e bem-estar da população, promovendo a disseminação de informações precisas sobre os medicamentos disponíveis no mercado.
Implementação da Bula Digital e a Modernização no Setor de Medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o objetivo de subsidiar a futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a introdução da bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital no campo da saúde, seguindo uma tendência global.
Este é o primeiro passo para a transição da informação sobre medicamentos do formato físico para o eletrônico, proporcionando uma oportunidade para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de orientar os usuários para a bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens dos medicamentos também permitirá o acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções para o uso adequado dos fármacos.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis de medicamentos, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde (exceto farmácias e drogarias) e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Estes foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde.
Para os consumidores que preferirem a bula física, poderão solicitar ao estabelecimento. A legislação em vigor já prevê a dispensa da bula impressa em embalagens governamentais do Ministério da Saúde, assim como nos MIP, onde a disponibilização da bula física já foi reduzida consideravelmente.
A Anvisa reforçou que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas quando solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. Os estabelecimentos que vendem medicamentos devem informar aos consumidores, por meio de comunicação visual, a opção de solicitar a bula impressa.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que autoriza a autoridade sanitária a determinar quais medicamentos terão apenas a versão digital da bula. A proposta aprovada visa aprimorar a experiência dos usuários com os medicamentos, garantindo o acesso a informações claras e precisas sobre os produtos farmacêuticos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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