Sessão suspensa para intervalo regimental.
Nesta quarta-feira, 12, o STF retoma, em sessão plenária julgamento de ação que analisa aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Leia Mais STF: Zanin pede vista e adia julgamento de correção dos saldos no FGTS Em novembro de 2023, a ação havia sido pautada.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores brasileiros, garantido pela legislação trabalhista. A discussão sobre a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS é de extrema importância para milhões de pessoas. A decisão do STF impactará diretamente a vida financeira de muitos cidadãos, podendo trazer mudanças significativas.
Julgamento do FGTS na Plenária
Na sessão plenária de hoje, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto a favor da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela poupança a partir de 2025. Além disso, em relação aos depósitos já existentes, o ministro defendeu que a distribuição da totalidade dos resultados do fundo deve beneficiar os correntistas. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de S. Exa.
A sessão foi suspensa para um intervalo regimental. O caso em questão remonta a 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial. Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR, o que impacta diretamente nos saldos das contas vinculadas.
O partido argumenta que a TR não é um índice adequado de correção monetária, resultando em perdas para os trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Alega-se que a TR está defasada em relação a índices como o INPC e o IPCA-E, que medem a inflação.
Por outro lado, a União defende que o FGTS é um patrimônio dos trabalhadores e um importante instrumento para políticas públicas. Aumentar a correção, segundo a União, poderia impactar negativamente o financiamento de obras de interesse coletivo.
No voto do relator, Barroso ressaltou que o FGTS é uma aplicação financeira obrigatória com baixa remuneração, comparada a investimentos mais conservadores. Ele destacou a discrepância de rendimento entre o FGTS e a caderneta de poupança, defendendo que os depósitos do fundo não devem ter correção inferior à poupança.
O relator também considerou que impor o custo integral de políticas públicas aos trabalhadores sem uma remuneração justa não é razoável. A nova regra proposta pelo relator afetaria os depósitos realizados a partir de 2025, buscando equilibrar os interesses dos trabalhadores e a viabilidade das políticas sociais financiadas pelo FGTS.
Fonte: © Migalhas
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