Juiz elogiou boa conduta carcerária para avançar em regime aberto. Regime, penas, remessa temporária, autorizações judiciais, locais como bares e casas de jogos, emprego, residência, requisitos legais, benéfico, execuções criminais.
Na segunda-feira, 6 de maio, Alexandre Nardoni, condenado pelo homicídio de sua filha Isabella em 2008, foi autorizado a progredir para o regime Aberto após 16 anos de encarceramento. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Loureiro Sobrinho, que considerou o tempo de pena já cumprido e o bom comportamento do réu.
A notícia da progressão de Alexandre Nardoni para o regime Aberto marca um momento de reflexão sobre a ressocialização de detentos e as oportunidades de reinserção na sociedade. Esse passo importante demonstra a possibilidade de avançar para o regime Aberto mediante critérios estabelecidos pela Justiça.
Progressão para Regime Aberto: Alexandre Nardoni caminha rumo à liberdade
Após um período de 16 anos atrás das grades, Alexandre Nardoni está avançando para o regime Aberto. O juiz ressaltou que Nardoni completou mais da metade da pena de 30 anos, estando em regime semiaberto desde 2019. Durante seu tempo na prisão, Nardoni teve 990 dias de pena remidos devido a trabalhos e estudos.
Em sua trajetória atrás das grades, Nardoni conseguiu progressar, avançar, avançar para o regime Aberto, mantendo uma conduta carcerária considerada boa. Além disso, cumpriu mais da metade de sua pena, desfrutou de saídas temporárias sem incidentes, apresentou relatório de avaliação favorável e não teve faltas disciplinares registradas durante a execução da pena, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão do benefício.
Condições do Regime Aberto para Alexandre Nardoni
Ao progredir para o regime Aberto, Nardoni terá que cumprir diversas condições. Entre elas estão a obrigação de se apresentar trimestralmente à vara de Execuções Criminais, a busca por emprego em até 90 dias, a permanência em sua residência entre 20h e 06h, a proibição de mudar de residência ou comarca sem autorização judicial, e a necessidade de evitar locais como bares e casas de jogos.
O Ministério Público informou que pretende recorrer da decisão, demonstrando que mesmo diante do progresso do detento, há quem questione a evolução para o regime Aberto.
A trajetória de Alexandre Nardoni: do crime à progressão
O caso que culminou na prisão de Alexandre Nardoni e sua ex-mulher, Anna Carolina Jatobá, ficou marcado na memória de muitos. A morte trágica de Isabella Nardoni chocou o país. Em 29/3/09, a criança de cinco anos foi jogada do 6º andar do prédio onde morava o casal, vindo a falecer a caminho do hospital.
As investigações levantaram suspeitas sobre Alexandre e Anna Carolina, e evidências como vestígios de sangue, marcas de violência no corpo da menina e inconsistências nos depoimentos dos acusados foram cruciais para a condenação do casal. Em 2010, Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias, enquanto Jatobá recebeu uma pena de 26 anos e oito meses, ambos por homicídio triplamente qualificado e fraude processual.
Recentemente, em 2023, a 5ª turma do STJ determinou que o juízo da execução de SP avalie o pedido de progressão ao regime Aberto de Anna Carolina Jatobá. A progressão é um processo complexo, que envolve diversos aspectos da vida do detento, bem como da sociedade em geral. O caso de Nardoni representa um exemplo dessa dinâmica no sistema penal brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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