A certificação de competências no Encceja resulta na conclusão do ensino, possibilitando a remição da pena e o juízo de execuções.
O _exame_ de um sentenciado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um passo importante para a conclusão do ensino fundamental, possibilitando que indivíduos em situação de prisão tenham a chance de se dedicar ao aprendizado e, assim, obter a remição da pena por estudo.
Realizar uma _prova_ tão significativa como o _exame_ do Encceja dentro da prisão demonstra o comprometimento do indivíduo em buscar novas oportunidades de crescimento e superação, algo essencial para a sua reintegração na sociedade após cumprir sua pena.
Decisão Judicial sobre Remição da Pena por Aprovação em Exame
Um preso teve seu direito de remição da pena garantido por ter sido aprovado em uma prova, conforme decisão da Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público havia interposto um agravo contra a remição de 133 dias da pena de um condenado, alegando falta de comprovação da dedicação aos estudos na prisão, baseando-se apenas no Encceja. No entanto, o desembargador Haroldo André Toscano de Oliveira, relator do caso, considerou que a aprovação no Encceja é evidência suficiente do esforço do preso em se preparar para o exame nacional do ensino médio.
Reconhecimento da Educação como Meio de Remição da Pena
Seguindo a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a consideração de atividades complementares para a remição de pena, o desembargador aplicou a analogia in bonam partem ao caso, favorecendo o condenado. A Lei de Execuções Penais prevê a possibilidade de remição por estudo ou trabalho para condenados em regime fechado.
Decisão Favorável à Reinserção Social do Condenado
Ao reconhecer a aprovação do sentenciado em todas as áreas do exame e o cumprimento dos requisitos legais, o relator sustentou o direito de remição pelo estudo, visando contribuir para a reinserção social do preso. O colegiado, composto pelos desembargadores Moura Faleiros e Valladares do Lago, confirmou a decisão, mantendo os dias remidos da pena conforme cálculos previstos na legislação vigente e em consonância com jurisprudência do STJ. O processo em questão é o 1.0000.23.273827-8/001.
Fonte: © Conjur
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