Decisão do STJ sobre dupla maternidade em inseminação caseira destaca a urgência do tema na reprodução assistida, saúde pública e direito de família, considerando o melhor interesse e origem genética.
No Brasil, o registro de nascimento de um recém-nascido é um procedimento comum, mas para algumas famílias, especialmente aquelas formadas por duas mães que optaram pela autoinseminação, o processo pode se tornar uma verdadeira odisséia burocrática. A autoinseminação, uma técnica de inseminação artificial caseira, permite que as mulheres tenham controle sobre o processo de concepção, mas pode gerar complicações legais quando se trata de reconhecer a filiação.
Para as famílias que escolhem a inseminação caseira, o reconhecimento da filiação pode levar anos ou até mesmo exigir uma ação judicial. Isso ocorre porque a legislação brasileira ainda não está preparada para lidar com as novas formas de família e reprodução. A luta por direitos é constante, e as famílias que optam pela autoinseminação precisam estar preparadas para enfrentar desafios burocráticos e legais. A igualdade de direitos é um direito fundamental, e é importante que as leis sejam atualizadas para refletir as mudanças sociais e familiares.
Autoinseminação: Desafios e Implicações Legais
A técnica de autoinseminação, que envolve a introdução de sêmen no canal vaginal da mulher sem supervisão médica, está à margem de regulamentações legais e provoca obstáculos no registro civil. Isso suscita questões que afetam o melhor interesse da criança e impactam a saúde pública. No Brasil, a reprodução assistida segue critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta procedimentos como inseminação artificial e fertilização in vitro.
Para o registro de criança gerada por reprodução assistida, é necessário apresentar uma declaração do diretor técnico da clínica, atestando que o procedimento ocorreu sob supervisão médica e segundo normas éticas. No entanto, essa documentação se torna um obstáculo significativo para famílias que recorrem à inseminação caseira, como muitos casais LGBTQIAPN+ e de baixa renda. Sem esse documento, essas famílias enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento legal da dupla parentalidade.
Autoinseminação e Inseminação Caseira: Questões Legais
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de revisão do provimento que exige a apresentação da declaração do diretor técnico da clínica. O instituto argumentou que a exigência fere princípios como a dignidade humana e o melhor interesse da criança, pois limita o reconhecimento de diferentes estruturas familiares. No entanto, o CNJ negou o pedido do IBDFAM.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFA), Regina Beatriz Tavares da Silva, alertou para os riscos da autoinseminação, como perfuração do colo do útero e possíveis transmissões de doenças. Além disso, ressaltou que a ausência de dados do doador, com o desconhecimento da origem genética, pode dificultar futuros tratamentos médicos para as crianças. A prática da inseminação caseira, sem regulamentação, gera situações complicadas, como potenciais disputas de paternidade.
Reprodução Assistida e Saúde Pública
A reprodução assistida tem regras claras que eliminam vínculos de parentesco com doadores. No entanto, a autoinseminação e a inseminação caseira não têm regulamentação, o que pode levar a problemas de saúde pública. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva apontou que o provimento CNJ 149/23 permite o reconhecimento de dupla maternidade para casais de mulheres após a criança completar 12 anos, caso a maternidade socioafetiva seja comprovada. Para crianças menores de 12 anos, o processo exige ação judicial.
A judicialização de casos relacionados à autoinseminação e à inseminação caseira é um tema relevante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso paradigmático relativo ao tema, sob relatoria da ministra Nancy. A decisão do STJ pode ter implicações importantes para a regulamentação da autoinseminação e da inseminação caseira no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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