A queixa da entidade à OAB contra o advogado extrapolou os limites cabíveis, violando os artigos em questão.
A juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), tomou decisão firme ao condenar os autores de uma representação ilegítima contra um advogado a pagarem indenização de R$ 5 mil. A ação foi considerada representação indevida, mostrando a importância de evitar queixas injustificadas que possam causar prejuízos a terceiros.
Em casos jurídicos, é essencial atentar-se para não incorrer em representações ilegítimas ou denúncias inválidas que possam resultar em consequências desfavoráveis. A decisão da juíza reforça a necessidade de ser criterioso ao realizar acusações, evitando queixas injustificadas que possam prejudicar a reputação e a integridade de profissionais.
Um Caso de Representação Ilegítima
Na mais recente controvérsia judicial, um advogado que enfrentou uma representação indevida na OAB será compensado pelo dano moral sofrido. Os denunciantes, que eram a parte adversa em um processo envolvendo um cliente do advogado, apresentaram uma queixa inválida à entidade de classe. Alegaram que o advogado violou disposições do Estatuto da Advocacia e do Código Penal. No entanto, em um processo administrativo disciplinar instaurado pela OAB, o advogado foi absolvido de todas as acusações infundadas.
Ação de Reparação por Danos Morais
Diante desse cenário, o advogado optou por ingressar com uma ação de reparação por danos morais. No desenrolar do processo, a juíza responsável pelo caso destacou que é legítimo que qualquer cidadão apresente uma queixa à OAB para investigar a conduta disciplinar de um advogado. No entanto, a magistrada ressaltou que houve um claro abuso desse direito por parte dos acusadores.
O Abuso de Direito e a Decisão Judicial
Ao examinar detalhadamente os fatos, a julgadora concluiu que as alegações feitas contra o advogado não tinham embasamento probatório suficiente e estavam, em sua maioria, desconectadas do exercício regular da advocacia. Ela observou que os acusadores ultrapassaram os limites das possíveis infrações disciplinares, evidenciando um interesse malicioso em difamar o advogado sem justificativa legítima.
Segundo a juíza, a intenção dos réus era claramente difamar a reputação e a credibilidade do advogado, ultrapassando os limites do razoável. Esse comportamento violou o direito constitucional do advogado à sua reputação, dignidade e decoro. Diante disso, a juíza determinou que a reparação pelos danos morais causados era justa e necessária.
O Desfecho do Processo e a Lição Aprendida
Nesse desfecho, o advogado Alex Guedes dos Anjos, que atuou em causa própria, viu a justiça ser feita e a sua reputação restaurada. Esse caso serve como um lembrete contundente de que a representação ilegítima pode ter sérias consequências legais e morais. É crucial que denúncias sejam feitas com base em evidências sólidas e de boa-fé, evitando assim que acusações infundadas causem danos irreparáveis a terceiros. Que essa decisão judicial sirva de exemplo para mitigar futuras queixas injustificadas e promover uma conduta ética e responsável no âmbito jurídico.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo