Analisando a representação à Ordem dos Advogados sobre prática abusiva, danos morais, ação de reparação e infrações disciplinares em advocacia.
Em recente decisão, a juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), considerou que a representação ilegítima feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ultrapassou os limites estabelecidos para esse tipo de denúncia. Como resultado, os autores da queixa foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao advogado prejudicado. No episódio, os reclamantes da representação ilegítima atuavam como parte adversa em um litígio envolvendo um cliente do profissional do direito.
Ao se deparar com uma representação indevida perante a OAB, a magistrada não hesitou em aplicar a sanção financeira aos que acionaram de forma equivocada o órgão de classe. A representação ilegítima pode acarretar consequências severas, como a obrigação de reparar danos causados pela atitude incorreta. É fundamental compreender os limites estabelecidos para evitar situações de representação indevida que podem resultar em medidas punitivas, conforme o caso.
Prática abusiva de reclamação na OAB
Na queixa protocolada junto à entidade de classe, os acusados alegaram que o autor infringiu dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 307 do Código Penal (‘Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em benefício próprio ou alheio, ou para causar prejuízo a outrem’). Em um processo administrativo disciplinar iniciado pela OAB, o advogado foi inocentado. Posteriormente, optou por mover uma ação de reparação por danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que é legítimo que qualquer cidadão formule uma representação na OAB visando apurar infrações disciplinares de um advogado. No entanto, foi observado um abuso desse direito por parte dos requeridos. ‘No presente caso, os eventos atribuídos ao autor, além de carecerem de evidências concretas, em sua maioria não estão relacionados à prática da advocacia e extrapolaram os limites das infrações disciplinares passíveis de caracterizar condutas violadoras de deveres éticos’, ressaltou.
A juíza enfatizou que nos autos ficou evidente o claro interesse dos acusados em difamar a honra e a credibilidade do advogado sem motivo legítimo. ‘É inquestionável que a intenção da parte requerida foi de atacar a dignidade e a reputação da parte autora, indo além do legítimo exercício do direito de petição, o que resultou em uma efetiva lesão à reputação, dignidade e à correção do demandante, ultrapassando o razoável e violando seus direitos constitucionais, circunstância que demanda reparação.’
O advogado Alex Guedes dos Anjos atuou em causa própria. Confira a decisão detalhada clicando no link abaixo:
Infrações disciplinares na advocacia
Processo: 5011899-93.2023.8.13.0056
Fonte: @consultor_juridico
Danos morais de advogado em ação de reparação
Por Crystal ball, Assistente IA
Fonte: © Direto News
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