Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-CE: contrato, indevidamente contratado, empréstimo, consignado tradicional; reduções mensais, pagamento do valor, mínimo taxa; mensal, amortização, benefícios, isenção anuidade; modelo, impossibilita dampivas, infinitas saques; termos: contrato indevidamente, empréstimo, consignado, reduções, pagamento, valor mínimo, taxa, mensal, amortização, benefícios, isenção, modelo, impossibilita dívidas.
Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague R$ 10 mil para indenizar moralmente um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente.
A decisão garante que o Banco BMG deve indenizar o cliente prejudicado, assegurando que a empresa seja responsável por compensar os danos causados pela contratação irregular do cartão de crédito.
Cliente busca indenização por empréstimo consignado indevidamente contratado
O caso em questão teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e envolve um homem que recebe pensão por morte previdenciária. Em fevereiro de 2017, ele foi abordado por correspondentes bancários e assinou um contrato de empréstimo consignado tradicional para ser descontado em folha.
Apesar dos descontos mensais, o pensionista não tinha informações claras sobre o número de parcelas a serem pagas, pois o banco não forneceu uma cópia do contrato com os detalhes necessários. Mais tarde, ao procurar o BMG, descobriu que o empréstimo era, na verdade, um cartão de crédito consignado que ele nunca recebeu.
Os descontos mensais se referiam ao pagamento do valor mínimo do cartão, o que resultava na não amortização dos juros e no aumento contínuo da dívida. Sentindo-se lesado, o cliente entrou com uma ação judicial buscando o fim dos descontos, o reembolso dos valores pagos e uma compensação por danos morais.
O banco argumentou que o cartão de crédito consignado operava com uma taxa mensal para amortização, mas o cliente alegou que não foi devidamente informado sobre essa modalidade de serviço. A empresa defendeu que o modelo evitava dívidas infinitas, pois as taxas reduziam o saldo devedor gradualmente.
Após análise do caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato decidiu a favor do cliente, suspendendo os descontos, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais e a restituição dos valores indevidamente reduzidos. A instituição bancária recorreu da decisão no TJ-CE (nº 0050893-02.2021.8.06.0071), alegando que o cliente realizou saques e que o direito de informação foi cumprido.
Fonte: © Direto News
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