A 3ª Turma do TST confirmou direito de contratação de candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. Concurso público promovido pelo banco era para formar cadastro de reserva Morador de Brasília, ele prestou o concurso em 2013 e buscava desde 2016 comprovar seu direito à nomeação.
A decisão foi baseada na legislação vigente e nos princípios que regem as relações de trabalho. O Banco do Brasil, como instituição financeira renomada, deve respeitar os direitos dos candidatos aprovados em seus concursos públicos. A justiça foi feita e o candidato finalmente terá a oportunidade de ingressar nessa respeitável instituição financeira.
Banco do Brasil: Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
De acordo com o colegiado, a contratação de terceirizados pelo Banco para a mesma função configura preterição, garantindo o direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que 450 pessoas foram classificadas, sendo 320 convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que existiam mais vagas disponíveis do que as preenchidas por terceirizados, o que permitiria a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados.
Concurso Público e Expectativa de Direito
O Banco do Brasil defendeu que o concurso foi aberto para formação de cadastro de reserva, sem um número fixo de vagas ou garantia de admissão, apenas uma expectativa de direito. Alegou ainda que contratou o número de aprovados que poderia absorver durante a validade do concurso, encerrado em maio de 2016. As contratações temporárias ocorreram antes do edital ser lançado.
Decisão do TRT da 10ª Região
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao prever a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de TI, o Banco criou uma expectativa nos candidatos. Contratos de terceirizados demonstraram a necessidade de contratação para a área, em valores expressivos, visando a atuação de centenas de terceirizados em Brasília.
Preterição Indireta à Nomeação
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, afirmou que a contratação de terceirizados para atividades do cargo dos candidatos aprovados configura preterição indireta à nomeação. Segundo ele, a expectativa de direito se transforma em direito ao provimento no cargo, desde que o número de terceirizados alcance a posição do candidato no concurso.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo