TJSE determina banco a devolver valores a título de seguro prestamista e corrigir cobranças abusivas de juros, cessando a prática de venda casada.
Olha que notícia interessante! 💡 Recentemente, houve uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe envolvendo o Banco do Estado. Nesse caso, a instituição financeira foi obrigada a ressarcir montantes descontados de forma indevida em relação ao seguro prestamista e a ajustar os juros cobrados que ultrapassavam a média de mercado. Uma vitória importante para os clientes do Banco do Estado!
O caso envolvendo o Banco do Estado demonstra a importância da atuação dos órgãos judiciais para proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições bancárias. Garantir que os clientes sejam tratados de forma justa e transparente é essencial para manter a confiança no sistema financeiro. Essa decisão ressalta a necessidade de fiscalização constante das práticas das instituições bancárias para assegurar a equidade nas relações entre o banco e seus clientes.
Decisão judicial destaca a ilegalidade da venda casada em contrato bancário
O Banco do Estado, uma renomada instituição bancária, foi alvo de um processo judicial que evidenciou a prática abusiva da venda casada de seguro prestamista. O caso, que teve seu desfecho em 09 de abril de 2024, ressaltou a importância da proteção dos direitos do consumidor no âmbito das relações financeiras.
F.S.T., o autor da ação, conduzido pelo advogado Leonardo Barros do escritório Santos Barros Advogados, iniciou uma ação revisional de contrato alegando a imposição indevida de seguro prestamista e a abusividade dos juros praticados. Ele argumentou que os valores a título de juros cobrados em seu empréstimo consignado extrapolavam a taxa média de mercado, além da inclusão não solicitada do seguro, caracterizando assim a venda casada, prática considerada como abusiva.
A decisão judicial foi favorável ao consumidor, reconhecendo as irregularidades apontadas. Os juros deveriam ser recalculados conforme a taxa média de mercado, e a cláusula referente ao seguro prestamista foi declarada nula. No entanto, a solicitação de restituição duplicada dos valores foi negada, optando-se pela restituição simples dos montantes excedentes pagos.
A relevância desse veredito reside na firme atuação contra práticas financeiras lesivas, como a venda casada de seguro prestamista, configurando violação direta aos direitos do consumidor. A nulidade da cobrança indevida e a restituição dos valores ressaltam a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações com instituições financeiras, incluindo o Banco do Estado.
A decisão destaca o compromisso do judiciário em proteger os consumidores e desencorajar práticas abusivas. O precedente estabelecido reforça a importância da advocacia qualificada na defesa dos direitos do consumidor em disputas contratuais, fortalecendo a vigilância e responsabilidade legal nestas situações.
Fonte: © Direto News
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