Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais devido a constrangimento no ambiente de trabalho causado por comparação constrangedora feita pelo gerente-geral.
Via @trt_mg_oficial | Recentemente, foi estabelecido pela Justiça do Trabalho o direito à indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil a um bancário que passou por episódios de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho. O juiz Charles Etienne Cury, responsável pela 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi quem proferiu a decisão. Uma testemunha presente confirmou ter sido humilhada pela chefe, reforçando a importância da indenização.
O valor da indenização concedida serve como forma de compensação pelos transtornos sofridos pelo trabalhador, representando um passo importante na busca por ressarcimento diante das situações injustas enfrentadas no ambiente laboral. A atuação da Justiça garante que casos como esse sejam devidamente analisados e que as vítimas recebam o apoio necessário para a recuperação de sua dignidade no trabalho. Em casos de abusos, a indenização é fundamental para restabelecer os direitos trabalhistas violados.
Depoimentos de testemunhas e ações da gerente-geral
Ela afirmou que ‘se sentiu humilhada pela conduta da gerente-geral, que a expôs à cobrança excessiva por não atingir metas esperadas; que, embora não tenha usado expressões ofensivas, a comparação feita foi constrangedora’. Outra testemunha corroborou, afirmando que tanto ela quanto o autor da ação eram subordinados à mesma gerência.
Nas reuniões, a gerente-geral costumava ameaçar os gerentes de relacionamento, dizendo que, insatisfeitos, os clientes seriam transferidos; uma prática que gerava desconforto nos funcionários. De acordo com a testemunha, a gerente pressionava o reclamante constantemente.
Em um episódio, a gerente-geral ultrapassou os limites com o reclamante, ocasionando um mal-estar e sua ida ao hospital, diagnosticado com síndrome do pânico. A testemunha ressaltou que a questão não está no conteúdo das mensagens, mas na forma agressiva usada pela gerente para se expressar.
Consequências e condenação
Em certa ocasião, a gerente chegou a gritar com uma funcionária a ponto de atrair a atenção de colegas de outras equipes. O juiz considerou a conduta da gerente-geral abusiva e reprovável, resultando em constrangimento grave que demandou tratamento hospitalar, afetando a integridade física e psicológica do trabalhador.
Comprovados o ato ilícito do banco, os danos sofridos pelo reclamante e o nexo causal entre eles, o magistrado determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil, conforme pedido inicial e previsto no artigo 223-G da CLT.
A empresa interpôs recurso contra a decisão, mas a Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação e o valor da indenização, considerando a extensão do dano e a gravidade da culpa, conforme previsto no Código Civil. A decisão visa tanto à reparação do prejuízo quanto ao ensinamento de condutas adequadas. Fonte: @trt_mg_oficial
Fonte: © Direto News
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