Julgamento no STF sobre dispositivo da Lei de Falências está empatado, com cinco votos para cada lado, sobre a validade da recuperação judicial.
O Supremo Tribunal Federal está analisando a validade de um dispositivo introduzido na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que incluiu as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial. Até o momento, o julgamento está empatado, com cinco votos para cada lado.
A discussão em torno da inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial é complexa e envolve a análise de suas características e objetivos. As cooperativas de saúde, que incluem as cooperativas de médicos, são entidades médicas que oferecem serviços de saúde a seus associados e, por isso, devem ser tratadas de forma diferenciada em relação às empresas comerciais. A inclusão dessas entidades no regime de recuperação judicial pode ter impactos significativos em sua capacidade de oferecer serviços de saúde de qualidade aos seus associados. É fundamental considerar as implicações dessa decisão para o futuro das cooperativas médicas. A saúde dos brasileiros depende disso.
Cooperativas Médicas: Julgamento sobre Recuperação Judicial
O julgamento sobre a recuperação judicial das cooperativas médicas está prestes a ser decidido pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quarta-feira (23/10), quatro ministros — Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli — seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela validade da norma que afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial nas cooperativas, com exceção das da área médica. Outros quatro magistrados — André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes — acompanharam a divergência, aberta pelo ministro Flávio Dino, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que alegou irregularidades na tramitação do projeto legislativo que deu origem à norma. Segundo Aras, a exceção aplicada às cooperativas médicas não constava do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por conter assunto diverso do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara.
Irregularidades na Tramitação do Projeto Legislativo
Aras sustentou que a exceção aplicada às cooperativas médicas viola o princípio constitucional do bicameralismo, segundo o qual toda emenda a projeto aprovado por uma das casas deve obrigatoriamente retornar à outra, para que se pronuncie somente sobre esse ponto, de forma definitiva. O PGR argumentou que essa circunstância viola o princípio constitucional do bicameralismo.
O voto do relator Alexandre de Moraes foi favorável à validade da norma, sustentando que a norma é constitucional. De acordo com o magistrado, o veto da Presidência da República ao dispositivo não foi por inconstitucionalidade, mas por motivo político — contrariedade ao interesse público. Uma vez que o Congresso Nacional derrubou esse veto, os parlamentares concluíram que não houve inovação legislativa, mas apenas uma emenda de redação.
Voto Divergente e Cooperativas de Saúde
Flávio Dino abriu a divergência por entender que a derrubada do veto presidencial não eliminou o vício de origem no processo legislativo que incluiu as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial. Conforme o ministro, a Lei de Falências se destina a sociedades empresárias, e cooperativas médicas não se enquadram nessa categoria. As cooperativas de saúde, incluindo as cooperativas de médicos, devem ser tratadas de forma diferente das sociedades empresárias.
A decisão do STF sobre a recuperação judicial das cooperativas médicas terá impacto significativo nas entidades médicas e nas cooperativas de saúde. A validade da norma que afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial nas cooperativas, com exceção das da área médica, está em jogo. O julgamento será decidido pelo voto do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: © Conjur
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