Núcleo de Processos Estruturais Complexos implementará diretrizes do Ministério da Justiça, avaliando efetividade com gravação de situações.
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, ordenou que o governo de São Paulo cumpra a obrigação de instalar câmeras em ações policiais, de acordo com as diretrizes estipuladas na portaria 648/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Saiba mais sobre a implementação das câmeras corporais e as normas estabelecidas para os agentes de segurança pública.
Além disso, a decisão também destaca a importância da utilização de equipamentos de filmagem para o monitoramento e a gravação das operações policiais. Os aparelhos de gravação devem seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a transparência e a segurança durante as ações policiais.
Câmeras: Implementação de Equipamentos de Filmagem em Processos de Licitação
O governo paulista foi solicitado a prestar informações detalhadas ao Supremo Tribunal Federal em relação a cada fase do processo licitatório para a aquisição de câmeras. Além disso, deverá elaborar um relatório após seis meses do início da execução do contrato, incluindo uma avaliação sobre a eficácia das novas câmeras adquiridas e do software desenvolvido para gravação de situações.
O Ministro Barroso enfatizou que o procedimento licitatório deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça, permitindo a ativação automática das câmeras, com gravação ininterrupta, ou configurado para responder a eventos específicos, sinais ou geolocalização. Ele também destacou a importância de cumprir os critérios de armazenamento das imagens registradas durante as operações.
Por determinação do ministro, o Nupec/STF – Núcleo de Processos Estruturais Complexos foi designado para monitorar a conformidade com essas diretrizes, uma vez que está conduzindo as negociações.
‘É crucial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública de utilização de câmeras corporais por policiais militares, no âmbito da segurança pública. Este ponto, inclusive, parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas, que destacaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto para sua própria proteção quanto para a prevenção de possíveis abusos’, enfatizou Barroso.
Ministério da Justiça: Diretrizes para Câmeras Operacionais em Processos de Licitação
O governo de São Paulo foi instruído a informar detalhadamente ao Supremo Tribunal Federal cada etapa do processo licitatório para a compra de câmeras. Além disso, deverá elaborar um relatório após seis meses do início da execução do contrato, incluindo uma análise sobre a eficácia das novas câmeras adquiridas e do software desenvolvido para gravação de situações.
O Ministro Barroso ressaltou que o processo licitatório deve aderir às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça, permitindo a ativação automática das câmeras, com gravação contínua, ou configurado para responder a eventos específicos, sinais ou geolocalização. Ele também salientou a importância de seguir os critérios de armazenamento das imagens captadas durante as operações.
Por determinação do ministro, o Nupec/STF – Núcleo de Processos Estruturais Complexos foi incumbido de acompanhar a implementação dessas diretrizes, uma vez que está conduzindo as negociações.
‘É fundamental reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública de uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Este ponto, inclusive, parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que destacaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto para sua própria segurança quanto para a prevenção de possíveis abusos’, enfatizou Barroso.
Fonte: © Migalhas
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