Consultores dizem que algumas prisões preventivas são eficazes, mas falta objetividade na distinção de presos provisórios.
Segundo informações dos especialistas ouvidos pela revista digital Consultor Jurídico, é possível observar que algumas prisões preventivas emitidas no território nacional acabam se tornando uma alternativa à aplicação antecipada da pena real.
Compreende-se, dessa forma, que as detenções preventivas muitas vezes atuam como uma maneira de antecipar o cumprimento da sentença, esvaziando o caráter de provisoriedade das medidas encarceramentos preventivos em determinados casos específicos.
Prisões Preventivas: Detenções para Garantir Segurança ou Substitutivo de Execução Antecipada?
Especialistas apontam que as prisões preventivas têm sido utilizadas em alguns casos como uma espécie de substitutivo de execução antecipada. Os dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) revelam que, até o final de 2023, cerca de 213 mil pessoas estavam detidas no Brasil sem terem sido condenadas. Em contrapartida, em 2003, o número de presos provisórios era significativamente menor, totalizando 67 mil indivíduos.
De acordo com análises, diversos fatores podem explicar esse aumento, incluindo a mentalidade punitivista que permeia a legislação e a atuação do Judiciário. A falta de distinção objetiva entre porte e tráfico de drogas, especialmente estabelecida pela Lei de Drogas (Lei 11.343/06), é apontada como um dos principais desafios. A discussão sobre essa diferenciação encontra-se em andamento no Supremo Tribunal Federal, sendo que uma PEC aprovada pelo Senado pode impactar a definição desse tema.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, alerta para o excesso de decisões de prisões preventivas decretadas de forma equivocada. Segundo ela, muitas vezes, as prisões são utilizadas como uma forma de antecipar a pena, proporcionando à sociedade uma sensação de segurança imediata. Em situações em que a prisão preventiva é aplicada de maneira questionável, como em casos de furto sem violência, a aplicação do princípio da insignificância poderia ser considerada mais adequada.
Enquanto isso, Diego Polachini, da Defensoria Pública de São Paulo, compartilha a visão de que algumas prisões preventivas têm o propósito de enviar uma mensagem à sociedade, mesmo sabendo que a pessoa será solta após a sentença. Ele questiona a eficácia dessas detenções provisórias, destacando a necessidade de refletir sobre as violações e a efetividade dessa abordagem no combate à criminalidade.
Fonte: © Conjur
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