Projeto avança com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, rejeitando imposto sobre grandes fortunas, mas mantendo carga tributária sobre bens com gestão e regras mais rígidas na administração e cobrança do imposto.
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 108/24, que é o segundo projeto da reforma tributária, e estabelece regras para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços. Esse projeto é fundamental para a modernização do sistema tributário brasileiro e visa simplificar a cobrança de impostos.
O projeto agora segue para o Senado, onde será analisado e votado. Entre as principais mudanças propostas, estão a exclusão do ITCMD e alterações na aplicação de multas. Além disso, o projeto também aborda a tributação de grandes fortunas, mas rejeita a criação de um tributo específico para essa categoria. É importante notar que a reforma tributária é um processo complexo e que envolve a revisão de várias leis e regulamentações, incluindo a tributária.
Imposto: Mudanças Significativas na Tributação
Durante a sessão, os parlamentares revisaram emendas e destaques ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, cujo conteúdo principal havia sido aprovado ainda no primeiro semestre deste ano. Uma emenda apresentada hoje pelo relator introduziu alterações significativas no Imposto, que afetam a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários. Entre elas, está a exclusão da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pagamentos de planos de previdência complementar, atendendo a uma solicitação do deputado Domingos Neto.
Com essa exclusão, a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários é reduzida, mantendo esses recursos isentos de cobranças adicionais no momento de sua transmissão. Isso é um exemplo de como o Imposto pode ser ajustado para beneficiar os contribuintes. Além disso, a medida visa garantir uma tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.
Imposto: Regras mais Rígidas para Atos Societários
Outra mudança aprovada trata da exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento. Essa medida é vista como uma forma de evitar penalizações indevidas, proporcionando segurança aos contribuintes quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário.
Além disso, a emenda prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Isso é um exemplo de como o Imposto pode ser ajustado para garantir uma tributação mais justa.
Imposto: Propostas Rejeitadas
Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. A ideia era arrecadar mais recursos de grandes patrimônios, mas a sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares.
Outro destaque rejeitado foi uma proposta para suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo. A cada cinco anos, o comitê deverá revisar a eficiência e a eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS, o que permanece como uma obrigação no projeto aprovado.
Com a conclusão dessa etapa na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para o Senado, onde será discutido e votado. É importante notar que o Imposto é um tema complexo e que as mudanças propostas podem ter impactos significativos na economia e na sociedade. Portanto, é fundamental que os parlamentares continuem a discutir e aperfeiçoar o projeto para garantir que o Imposto seja justo e eficaz.
Fonte: © Migalhas
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