Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre exclusão de candidatos em concursos públicos por inquéritos ou ações penais em trânsito violar a presunção de inocência.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata demonstrou a inexistência de condenação penal, existindo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz Thiago Inácio de Oliveira ressalta a importância de analisar cada caso de processo judicial de forma individual, garantindo os direitos da candidata. A possibilidade de assumir o cargo de técnica em radiologia mesmo com um processo criminal em curso demonstra a atenção à legalidade e aos princípios da justiça.
Decisão Judicial sobre Processo Criminal em Concurso Público
Nos autos, é relatado que a concorrente foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua nomeação barrada devido ao processo criminal em andamento. Por conseguinte, ela interpôs judicialmente, de modo urgente, o pedido de sua efetivação no cargo.
A candidata com processo criminal em andamento será empossada no concurso. Ao analisar a solicitação, o juiz esclareceu que, embora certos concursos públicos exijam que os candidatos não possuam questões que afetem sua integridade moral, como investigações policiais ou processos judiciais, o princípio da presunção de inocência garante que ninguém será tido como culpado até que haja decisão final em uma sentença penal condenatória.
O magistrado também ressaltou que a jurisprudência do STF é inequívoca ao afirmar que excluir candidatos devido a inquéritos policiais ou processos judiciais em andamento viola a presunção de inocência. Além disso, o STF determinou que a exclusão do candidato somente é aceitável, sem a decisão final em sentença penal condenatória, em circunstâncias onde haja condenação por órgão colegiado ou quando existir incompatibilidade entre a natureza do delito em questão e as responsabilidades do cargo pretendido.
Por fim, o juiz salientou que, no caso específico, não havia sentença penal condenatória contra a concorrente, apenas uma ação penal em andamento. Portanto, deferiu a solicitação de forma provisória, ordenando a imediata posse da candidata no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados representa a parte. Processo: 5557317-05.2024.8.09.0175 Confira a decisão.
Fonte: © Migalhas
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