Alegou ter sofrido discriminação social ao cargo de técnico policial por características fenotípicas no processo de heteroidentificação.
Juíza rejeitou solicitação de candidata autodeclarada negra e considerou justa sua exclusão de processo seletivo por entender que a candidata, em nenhum momento, afirmou ter sido vítima de discriminação social.
No entanto, a decisão da magistrada gerou controvérsias entre os concorrentes do concurso, que questionaram a imparcialidade do julgamento e pediram uma revisão do caso.
Candidata alega ter sofrido discriminação social ao concorrer ao cargo de técnico policial
Segundo a juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, a candidata ao cargo de técnico policial de necropsia de 3ª classe, inscrita nas vagas reservadas a candidatos negros, alegou ter sofrido discriminação social no processo de heteroidentificação. A candidata ajuizou ação contra a FGV e o Estado do Rio de Janeiro após ser desclassificada, alegando que foi considerada inapta sem justificativa adequada.
Candidata contesta eliminação em fase de heteroidentificação
A candidata ressaltou que a comissão determinou que ela não possuía características fenotípicas de pessoa negra, resultando em sua eliminação do concurso. Tanto a FGV quanto o Estado argumentaram a legalidade dos atos administrativos e a imparcialidade do processo de heteroidentificação, defendendo a eliminação da candidata.
Magistrada destaca critérios de avaliação em concurso para técnico policial
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o edital previa que a autodeclaração de raça teria presunção relativa de veracidade, a ser confirmada por uma comissão de heteroidentificação. A comissão concluiu unanimemente que a candidata não possuía os traços fenotípicos compatíveis com sua autodeclaração.
Decisão judicial mantém eliminação da candidata do concurso
A juíza ressaltou que o Poder Judiciário não pode substituir a comissão de avaliação do concurso na análise do mérito administrativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou inobservância das regras do edital. Diante disso, julgou improcedente a ação, mantendo a eliminação da candidata do concurso para técnico policial de necropsia de 3ª classe.
Processo: 0828634-48.2023.8.19.0038 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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