Juíza determinou que o animal fique na clínica veterinária para reparação de danos por maus-tratos, procedimentos de emergência.
O cachorro Theo, um Pastor Alemão de cinco anos, entrou com um processo judicial contra sua própria dona em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
O animal Theo, um cão da raça Labrador de três anos, decidiu processar sua tutora por maus-tratos em Canoas, Rio Grande do Sul. O cão alega que não recebe os devidos cuidados e carinho, e busca justiça para garantir seu bem-estar.
Decisão Liminar Garante Cuidados Veterinários ao Cão Theo
Em uma decisão liminar recente, a juíza Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, determinou que o cão Theo permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida.
A ação judicial, movida em nome do cão pela clínica veterinária, busca a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais decorrentes do sofrimento causado ao animal.
A clínica veterinária tomou a decisão de iniciar a ação após receber Theo em estado crítico, evidenciando sinais claros de maus-tratos após uma castração caseira. A tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal.
Durante o atendimento, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma inadequada, sem os cuidados mínimos necessários, colocando a vida do cão em perigo. A veterinária responsável, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem receber os cuidados pós-operatórios adequados.
A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em complicações graves, incluindo uma infecção séria e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.
Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada enfatizou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e merecedores de proteção jurídica quando seus direitos são violados.
A decisão liminar determina que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa. Processo: 5008918-98.2024.8.21.0132. Confira a decisão na íntegra para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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