Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) validou justa causa da empresa pela ofensa contra empregada cega com cão-guia. Rede social, imagem, preconceito, discriminação e intolerância envolvidos. Através de artigo 482/CLT, ambiente de trabalho deve ser saudável, sem alinhamentos de capacitistas. (146 caracteres)
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) confirmou a legitimidade da justa causa imposta por uma companhia de alimentos a uma funcionária que, ao publicar em suas redes sociais uma imagem de uma colega de trabalho com deficiência visual, que utilizava um cão-guia, em frente ao estabelecimento da empresa, proferiu ofensas capacitistas.
A decisão ressalta a importância de coibir atitudes que denotem preconceito, discriminação e intolerância no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de todos agirem com respeito e empatia. Os preconceitos e as discriminações baseados em deficiência devem ser combatidos diariamente para promovermos uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos os indivíduos.
Empregada é demitida por ofensas capacitistas em redes sociais e condenada por justa causa
Uma funcionária acabou sendo demitida por justa causa após usar suas redes sociais para proferir ofensas capacitistas contra uma colega de trabalho cega. O caso, que ocorreu em Sorocaba (SP), chamou a atenção para a importância de combater o preconceito, a discriminação e a intolerância nos ambientes profissionais.
As ofensas proferidas pela empregada foram consideradas graves, levando ao seu desligamento da empresa. As postagens denegriam a imagem da colega cega, insinuando que ela estava ali apenas para obter benefícios fiscais e não contribuía efetivamente. Essa atitude reprovável não apenas atingiu a trabalhadora em questão, mas também evidenciou um comportamento preconceituoso que feriu a honra e a reputação da empresa.
A relatora do caso destacou a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e plural, livre de ofensas capacitistas e posturas discriminatórias. Afirmou que a empregadora deve zelar pela igualdade de tratamento e dignidade de seus colaboradores, em especial daqueles com deficiência, assegurando oportunidades e respeito mútuo.
Revertendo a justa causa e a repercussão do caso
Embora o juízo inicial tenha revertido a demissão por justa causa, a decisão foi novamente analisada, resultando na confirmação da penalidade. A desembargadora responsável pelo acórdão ressaltou a gravidade das ofensas capacitistas e sua incompatibilidade com um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
A multa aplicada à empregada por litigância de má-fé demonstrou que tentativas de distorcer os fatos e se eximir de responsabilidade não são toleradas. A alegação de que as postagens foram feitas por terceiros não foi aceita, sendo comprovado que a própria trabalhadora foi a autora dos comentários discriminatórios.
O caso serve como exemplo de que atitudes preconceituosas e discriminatórias devem ser combatidas com firmeza. A penalização da empregada teve também um caráter educativo, mostrando que tais comportamentos não condizem com um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
Lições aprendidas e a importância do respeito no ambiente corporativo
A situação vivenciada nessa empresa reforça a necessidade de promover a inclusão e o respeito mútuo entre os colaboradores. Atitudes como as mencionadas no caso, que denigrem a imagem de pessoas com deficiência e perpetuam estigmas, não podem ser toleradas em um ambiente profissional saudável.
A justa causa aplicada à empregada e a multa por litigância de má-fé servem como alerta sobre as consequências de práticas discriminatórias e ofensas capacitistas. É fundamental que as empresas ajam de forma proativa na promoção da diversidade e na construção de um ambiente de trabalho justo, onde todos os colaboradores se sintam valorizados e respeitados em sua singularidade.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo