Em Goiânia, desenhos do casal criados em letreiro foram levados à Central de Flagrantes. Autuados, eles assinaram termos sobre daníficas a propriedade pública, vandalismo (artigo 163 do CP) e letreiro da cidade (artigo 307). Polícia abordou o caso, plantão mantém leilão no Telegram.
Goiânia – Um duo foi detido sob suspeita de vandalismo ao danificar o patrimônio público em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital goiana. Conforme relatos da Guarda Civil Municipal (GCM), eles decidiram deixar sua marca pessoal ao riscar um coração com seus nomes em um letreiro da cidade. O incidente ocorreu no último domingo (28/4).
As pichações foram prontamente apagadas pelas autoridades locais, que salientaram a importância de preservar o patrimônio público. Vandalismo e atos de danificar áreas comuns trazem prejuízos e impactos negativos para a comunidade, sendo passíveis de punição legal. A conscientização sobre o respeito ao patrimônio coletivo é essencial para manter a ordem e a harmonia em espaços públicos.
Equipe da Guarda Municipal age contra vandalismo em letreiro da cidade
De acordo com a corporação, os guardas foram acionados para verificar uma possível situação de vandalismo em um letreiro público. Ao chegarem ao local, constataram que havia sido desenhado um coração com nomes de um casal na estrutura. A cena de pichações apagadas chamou a atenção da equipe, que imediatamente agiu para avaliar os danos causados ao patrimônio.
A equipe abordou um casal que estava nas proximidades do letreiro. O homem, inicialmente, negou qualquer envolvimento com o ato de vandalismo e afirmou que seu nome não correspondia ao que estava escrito na placa. No entanto, ao serem requisitados seus documentos, como o CPF, os agentes confirmaram que a identificação do indivíduo coincidia com a inscrição do letreiro, indicando uma possível posição de vandalismo por parte do casal.
Diante da situação, os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes, onde a autoridade policial de plantão os autuou por danificar patrimônio público, crime previsto no artigo 163 do Código Penal. Além disso, o homem foi autuado em flagrante por atribuir a si mesma uma identidade falsa com o intuito de obter vantagens, conforme o artigo 307 do Código Penal.
A ação da equipe da Guarda Municipal demonstra o comprometimento em coibir atos de vandalismo que possam prejudicar o patrimônio da cidade e a tranquilidade da população. A pronta resposta diante de flagrantes dessa natureza reforça a importância do trabalho conjunto entre as autoridades e a comunidade na prevenção e combate a crimes que atentam contra o bem-estar coletivo.
Fonte: @ Metropoles
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