O casal não retornou após a devolução, cortando o contato da menina com o irmão, causando um impacto emocional profundo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu um recurso do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande indenizasse em R$ 10 mil uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento depois de ter sido adotada com seu irmão.
A dupla de Várzea Grande foi considerada responsável pela situação da adolescente e terá que arcar com a indenização. O vínculo conjugal entre eles não foi suficiente para evitar a decisão judicial.
Casal é condenado por negligência e deverá pagar multa e indenização
Além da indenização estipulada, a dupla também terá que arcar com uma multa administrativa equivalente a três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, o casal foi negligente ao não cumprir com suas responsabilidades afetivas em relação à adolescente, que ainda era uma criança na época, justificando a atitude com problemas de convivência.
A equipe multidisciplinar havia feito recomendações para que a par buscasse atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e a envolvesse em atividades esportivas, sugestões que não foram seguidas. O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, desde o início, revelando dificuldades em aceitar a presença da menina na família.
O Ministério Público argumentou que a atitude do casal teve um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. Além disso, ressaltou que a devolução da criança à casa de acolhimento foi feita sem ordem judicial, e após esse ato, o casal não manteve contato com a menina, interrompendo inclusive o vínculo com o irmão.
Ambos os menores foram retirados da família biológica em 2017 devido a situações de risco e permaneceram sob a guarda da dupla por mais de quatro anos. A indenização, conforme determinado pelo acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente a partir do momento do arbitramento, acrescida de juros de mora a partir da citação. O montante será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, ficando disponível quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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