Na 12ª Câmara Cívil de TJ-MG, busca-se justiça em Minas Gerais, para entidades universitárias de Patos. Estagiários sentem dor e sofrimento, ensino procurado em jardins de ensino. Cão de lei e instituição, seu ajuda.
Via @consultor_juridico | A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas terá que pagar à proprietária de um cão, que fugiu enquanto estava sob a guarda da entidade, para realizar uma castração. A proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-MG ressalta a importância da responsabilidade das instituições de ensino em casos como esse, onde a confiança dos donos de animais é depositada na clínica veterinária da universidade. É fundamental que os consultórios veterinários ajam com cuidado e atenção para evitar situações que possam causar danos aos animais e seus tutores. A segurança e bem-estar dos pets devem ser prioridades em qualquer estabelecimento que ofereça serviços veterinários.
Disputa Judicial em Clínica Veterinária de Patos de Minas
Uma situação inusitada ocorreu em uma clínica veterinária de Patos de Minas, onde a castração de um cão estava agendada para a noite. No entanto, momentos antes do procedimento, a instituição de ensino responsável entrou em contato para informar que o animal havia fugido por volta das 15h e ainda não havia sido encontrado.
De acordo com a clínica veterinária, duas estagiárias estavam levando o cão para passear no jardim, na tentativa de acalmá-lo, quando ele escapou. Apesar dos esforços empreendidos na busca pelo animal, ele não foi localizado, gerando angústia para a tutora do pet, que afirmou que o cão fazia parte da família há 19 anos e enfrentava problemas de saúde.
Em sua defesa, a universidade argumentou que o tratamento oferecido era gratuito e que a solicitação de indenização deveria ser considerada improcedente. Alegou também que a tutora não especificou o sofrimento moral causado pela perda do cão, o que impediria a condenação por danos morais.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas determinou que a clínica veterinária indenizasse a tutora em R$ 5 mil. O magistrado ressaltou que o desaparecimento de um animal de estimação pode gerar abalo emocional na família, provocando sentimentos de dor e sofrimento passíveis de indenização.
Ambas as partes envolvidas no caso recorreram da decisão. O relator do processo, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, considerou o suporte financeiro da instituição para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Domingos Coelho acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão inicial.
Fonte: © Direto News
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