A CNC questionou no STF trechos da MP 1.202/2023, que revogou o Programa Emergencial de Retomada e alterou o Imposto de Renda.
A CNC interpelou o Supremo Tribunal Federal em relação a partes da medida provisória que cancelou os benefícios fiscais estabelecidos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
É fundamental reconhecer a importância dos benefícios para o setor de eventos e avaliar os possíveis impactos negativos da revogação desses benefícios. Manter esses auxílios é essencial para a recuperação econômica e a preservação de empregos no segmento.
Ministro Cristiano Zanin relata ação sobre Medida Provisória 1.202/2023
O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada pela CNC contestando a Medida Provisória 1.202/2023, que revogou o Programa Emergencial de Retomada (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021 com vigência até março de 2027. As empresas que eram beneficiadas pelo Perse agora terão que voltar a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º de janeiro de 2025, além das alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins a partir de 1º de abril deste ano.
A CNC argumenta que o Programa Emergencial de Retomada foi criado para auxiliar as empresas a lidar com os impactos do isolamento durante a pandemia de Covid-19, trazendo benefícios significativos. Entretanto, a MP em questão, na visão da entidade, desrespeita o artigo 62 da Constituição Federal, uma vez que não apresenta os requisitos de urgência e relevância, além de abordar um tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.
A confederação ressalta que o Congresso ratificou a criação do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023 e destaca que o presidente da República poderia ter vetado a norma, porém não o fez. Portanto, o uso da medida provisória para tratar de assuntos já deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição.
Ao solicitar uma liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender dispositivos da MP, a CNC alega que a norma já está produzindo efeitos, o que gera insegurança jurídica para as empresas. Diante disso, as empresas terão que lidar com uma nova e inesperada carga tributária, impactando negativamente sua situação financeira. A ação foi distribuída para o relator ministro Cristiano Zanin, conforme informações da assessoria de imprensa do STF.
Benefícios do Programa Emergencial de Retomada em questão na ação do STF
A ação envolvendo a Medida Provisória 1.202/2023 e o Programa Emergencial de Retomada (Perse) traz à tona a discussão sobre os benefícios oferecidos às empresas afetadas pelas medidas de isolamento na pandemia. A revogação do Perse, que tinha vigência até março de 2027, implica no retorno ao pagamento do Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 2025, somado às alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins desde abril deste ano.
A CNC, ao contestar a MP, destaca os incentivos proporcionados pelo Programa Emergencial de Retomada, salientando que a medida atual viola a Constituição Federal por não atender aos requisitos de urgência e relevância, além de abordar um tema já analisado pelo Congresso. A confederação ressalta que o Congresso havia aprovado o Perse por cinco anos e aponta que a atuação via medida provisória é inadequada nesse contexto.
Diante da situação, a CNC alega que a insegurança jurídica gerada pela aplicação imediata da MP afeta negativamente as empresas, que terão que lidar com uma carga tributária inesperada. Os desafios impostos por essa mudança repentina colocam em xeque os benefícios trazidos pelo Programa Emergencial de Retomada e destacam a importância de uma análise cuidadosa da questão. A ação, agora sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, segue em andamento no STF.
Fonte: © Conjur
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