Juiz condenado em duas revisões disciplinares pelo conselho. voto do relator, embargos, advogado conhecido, sociedade empresária, causa em escritório de advocacia.
O CNJ analisou dois processos disciplinares envolvendo o magistrado de Alagoas, Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, e decidiu pela sua aposentadoria compulsória. Em um dos casos, o juiz foi acusado de agir com parcialidade, enquanto no outro, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça entenderam que ele atuou mesmo com impedimento manifesto.
O julgamento das revisões disciplinares contra o juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba resultou na pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ. No primeiro caso, a acusação de parcialidade foi considerada grave. Já no segundo processo, a atuação do magistrado com impedimento manifesto levou à decisão dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.
CNJ aposenta juiz do Alagoas por parcialidade e impedimento
Em declaração contundente, o conselheiro Marcello Terto ressaltou que o magistrado pode ter perdido o pudor pela sensação de impunidade. O primeiro caso avaliado pelo CNJ nesta terça-feira, 2, envolve processos judiciais de ex-policiais militares em busca de reintegração após terem sido expulsos da corporação.
O magistrado conduziu quatro processos relacionados ao caso. O Tribunal de Justiça, em um primeiro momento, identificou uma ofensa à coisa julgada e o condenou à aposentadoria compulsória. Contudo, em uma reviravolta, a Corte decidiu absolver o juiz em segundos embargos.
Conselho Nacional de Justiça revisa decisão disciplinar
No segundo processo, o CNJ avaliou a revisão disciplinar instaurada para analisar a conduta do magistrado indicando um advogado ligado ao escritório de advocacia de seu filho. Posteriormente, o juiz deferiu uma liminar de interesse de uma sociedade empresária patrocinada pelo advogado indicado, o que levou o Ministério Público a considerar inadequada a penalidade aplicada pelo TJ/AL.
O relator, conselheiro Marcello Terto, guiou a decisão dos conselheiros em favor da aposentadoria compulsória do magistrado. Ele argumentou que o juiz agiu com impedimento manifesto, ferindo princípios como independência, imparcialidade e integridade profissional, além de comprometer a imagem e credibilidade do Judiciário. O processo em questão é o de número 0001859-75.2023.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas
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