Resolução promove assistência jurídica por métodos consensuais para solução de disputas trabalhistas, reduzindo litigiosidade e número de processos.
A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão um efeito de quitação definitiva, abrangendo todos os aspectos do conflito trabalhista. Isso significa que, após a homologação, as partes envolvidas não poderão questionar novamente a decisão na Justiça.
A quitação ampla e geral é um resultado direto da resolução 586/24, aprovada pelo CNJ na segunda-feira, 30. Essa medida visa promover a resolução eficaz de conflitos trabalhistas, evitando a necessidade de novos processos judiciais. Com essa resolução, as partes podem ter certeza de que o acordo alcançado é definitivo e não pode ser revisto, o que contribui para a segurança jurídica e a estabilidade nas relações trabalhistas.
Quitação Total em Rescisão Homologada pela Justiça do Trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que permite a quitação total em rescisão homologada pela Justiça do Trabalho, desde que garantidos direitos fundamentais como assistência jurídica e sindical ao trabalhador. Essa medida visa reduzir a litigiosidade trabalhista no país e proporcionar segurança jurídica para os empregadores.
A resolução, proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabelece que a quitação total só será válida se o acordo for ajustado entre empregador e empregado e validado pela Justiça do Trabalho. Além disso, o trabalhador deve estar assistido por um advogado ou pelo sindicato durante todo o processo.
Exceções e Limitações
A resolução traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação. Além disso, nos primeiros seis meses, a resolução valerá apenas para acordos com valor superior a 60 salários-mínimos, com o objetivo de medir o impacto na redução dos processos.
A medida visa reduzir a litigiosidade trabalhista no país, que traz insegurança jurídica ao empregador e dificulta a formalização de trabalhadores. De acordo com o relatório Justiça em Números, do CNJ, a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017, e após uma queda consistente nos anos de 2018 e 2019, os números voltaram a subir em 2020 e se mantiveram relativamente estáveis nos anos seguintes.
Centros de Conciliação e Métodos Consensuais
Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deve contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Cejusc-JT – Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.
A resolução foi construída após amplo diálogo com representantes do TST, do MPT, do ministério do Trabalho, da OAB, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A medida visa proporcionar uma solução mais eficaz e eficiente para a resolução de disputas trabalhistas, reduzindo a litigiosidade e promovendo a quitação total em rescisão homologada pela Justiça do Trabalho.
Fonte: © Migalhas
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