Facilita a partilha extrajudicial de bens com consenso unânime dos herdeiros, dispensando homologação judicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20, a possibilidade de realizar inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo em casos que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida, aprovada de forma unânime pelo plenário, foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Essa decisão visa agilizar o trâmite dos processos de inventário e divisão de bens, facilitando a vida dos cidadãos e desafogando o sistema judiciário. Com essa nova possibilidade, a realização desses procedimentos em cartório se torna mais acessível e rápida, beneficiando as famílias envolvidas.
Facilitação do Trâmite de Inventário com Partilha de Bens
A recente medida simplifica o procedimento de inventário, dispensando a necessidade de homologação judicial, agilizando o processo. Agora, para efetuar o inventário em cartório, é preciso apenas que haja acordo unânime entre os herdeiros. Em situações envolvendo menores de idade ou incapazes, a nova resolução permite a realização extrajudicial, desde que a parte correspondente de cada bem seja assegurada.
Requisitos para Divisão de Bens em Inventário
Quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso haja discordância na partilha ou contestação por terceiros, a escritura deve ser submetida ao Poder Judiciário. Se houver dúvidas sobre a validade do documento, o tabelião deve encaminhá-lo ao juízo competente.
Procedimentos em Inventários Extrajudiciais
Em divórcios consensuais extrajudiciais com filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza inventários extrajudiciais, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, visando aliviar a carga de processos em trâmite, que atualmente ultrapassa os 80 milhões.
A permissão para conduzir esses casos de forma extrajudicial contribui significativamente para desafogar o Judiciário, que enfrenta uma sobrecarga considerável. Essa norma modifica a Resolução CNJ 35/07, buscando agilizar e simplificar o processo de inventário e partilha de bens.
Fonte: © Migalhas
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