O corregedor nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra o desembargador por discurso preconceituoso em sessão de julgamento.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, iniciou uma reclamação disciplinar nesta sexta-feira (5/7) em relação ao desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís Cesar de Paula Espíndola, devido a um discurso preconceituoso e misógino sobre uma menor de 12 anos vítima de assédio.
A atitude do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola foi duramente criticada, levando o ministro Luis Felipe Salomão a tomar medidas imediatas. É fundamental que a conduta dos magistrados seja exemplar, garantindo assim a credibilidade e a justiça do sistema judiciário.
Desembargador Luís César de Paula Espíndola e o Discurso Preconceituoso
Durante a sessão de julgamento na 12ª Câmara Cível do TJ-PR, na última quarta-feira (3/7), um caso delicado envolvendo uma medida protetiva solicitada pelo Ministério Público veio à tona. A questão em pauta era a proteção de uma menina que se sentiu assediada por um professor da escola. O desembargador Luís César de Paula Espíndola proferiu palavras que causaram polêmica, ao afirmar que ‘a mulherada está louca atrás de homem’.
O ministro Salomão, em sua análise, destacou a recorrência de situações envolvendo a postura de magistrados que desrespeitam os deveres do cargo e os princípios éticos da magistratura. Ele ressaltou a importância de discutir a cultura de violência de gênero presente na sociedade, alimentada por crenças misóginas e sexistas, bem como por estereótipos de gênero arraigados.
Salomão enfatizou que a discriminação, quando tolerada e normalizada, abre caminho para a violência e perpetua práticas sociais que atentam contra a integridade, saúde e liberdade das mulheres. Nesse contexto, ele ressaltou a responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros em combater tais práticas.
O desembargador em questão será notificado da decisão e terá um prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre os fatos. O processo seguirá em segredo de Justiça, conforme determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão visa a garantir a imparcialidade e a seriedade na apuração do caso, em conformidade com os valores e princípios da magistratura.
Fonte: © Conjur
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