O CNJ revogou o afastamento cautelar dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lira, em procedimento disciplinar.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lira, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os dois são alvos de procedimento administrativo disciplinar por irregularidades cometidas na finada ‘lava jato’, e estavam afastados desde o mês de abril. O caso envolveu o vazamento de informações sigilosas e a suspeita de favorecimento em operação relacionada à lava.
Com a revogação do afastamento, os desembargadores poderão retomar suas atividades no tribunal. A decisão do Conselho Nacional de Justiça representa um novo capítulo na história da ‘lava jato’ e levanta questões sobre a transparência e a ética no judiciário. A retomada das atividades dos magistrados pode impactar diretamente as investigações em andamento, trazendo à tona novos desdobramentos na operação lava jato.
Jato de lava: Desembargadores da ‘operação lava jato’ podem retornar ao trabalho no TRF-4
Os conselheiros do CNJ tomaram a decisão de permitir que os desembargadores da ‘lava jato’ voltem às suas atividades no TRF-4. Isso ocorreu devido ao ‘regime de contingência’ que o tribunal enfrentou por conta do desastre climático no Rio Grande do Sul. A reintegração foi considerada necessária para a normalidade das operações.
Ao proferir seu voto, o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, destacou que o retorno dos desembargadores era de interesse público. Ele ressaltou que a retomada das atividades do Poder Judiciário na região dependerá do esforço conjunto de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF4. A ausência de dois desembargadores de uma mesma turma criminal poderia acarretar prejuízos significativos às atividades judicantes.
A decisão de permitir o retorno dos desembargadores foi unânime, demonstrando a importância atribuída a essa questão. No entanto, houve uma reclamação no CNJ contra Thompson Flores e Flores de Lima, alegando que a decisão de afastar o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba teve consequências negativas.
A reclamação apontou que o afastamento de Appio impulsionou processos suspensos e utilizou como fundamento provas consideradas inválidas pelo STF. Essas provas, obtidas por meio dos sistemas eletrônicos da Odebrecht, foram anuladas por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, que questionou a conduta dos procuradores da ‘lava jato’.
A suspeição de Appio resultou na anulação de decisões proferidas por ele, incluindo casos envolvendo o advogado Tacla Duran e o suposto operador Raul Schmidt Felippe Júnior. A complexidade dessas questões ressalta a importância de garantir a integridade e a transparência em procedimentos administrativos disciplinares, especialmente em casos tão sensíveis como os da ‘operação lava jato’.
Fonte: © Conjur
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