Suspensão de regras de vestimenta por CNJ para acessar sistema judiciário visa evitar discriminação de gênero e promover práticas de qualidade de vida.
As normas de vestimenta em diferentes ambientes podem variar bastante, e recentemente o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomou uma decisão importante sobre o tema. Neste último dia útil, foi suspensa a regulamentação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que restringia a entrada de indivíduos usando roupas como camisetas sem manga, cropped, shorts e outras peças.
A liberdade de escolha da vestimenta é algo que reflete a diversidade e individualidade de cada pessoa. É essencial que as regras relacionadas à vestimenta sejam revisadas periodicamente para garantir um ambiente inclusivo e respeitoso. A expressão pessoal por meio da roupa é uma forma única de demonstrar personalidade e estilo, e deve ser valorizada e respeitada.
Consulta ao CNJ sobre Regulamento de Vestimenta no Judiciário
A Instrução Normativa assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, estabelece normas de vestimenta para servidores, prestadores de serviços, estudantes, estagiários e visitantes. Além da suspensão da norma, o CNJ irá investigar a razão por trás da restrição de vestimenta e se houve impedimento de acesso devido ao estilo de roupa.
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, também ministro do STJ, ponderou que tais regras podem limitar o acesso ao sistema judiciário e contribuir para a discriminação de gênero. Salomão ressaltou a importância de evitar ações que possam prejudicar questões de gênero e garantir igualdade de tratamento a todos os envolvidos no processo judicial.
Salomão solicitou esclarecimentos ao STJ antes de suspender a norma, enfatizando a necessidade de tratar todos de forma igualitária e não discriminatória para garantir o bom funcionamento do judiciário. As novas diretrizes de vestimenta proíbem peças como shorts, miniblusas, minissaias, blusas que exibam a barriga, entre outras.
É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a crianças nem a participantes de atividades físicas promovidas pelo tribunal. No entanto, o uso de bonés está restrito ao pessoal da polícia judicial em serviço operacional. O STJ solicitou orientação ao CNJ sobre o regulamento, considerando a diversidade de normas de vestimenta em tribunais pelo país.
A consulta ao CNJ busca direcionamento sobre a questão da vestimenta no Judiciário, considerando a complexidade e abrangência do tema. O relator Giovanni Olsson reconhece a relevância dessa matéria, que impacta diversos órgãos judiciários e conselhos. A discussão sobre regras de vestimenta reflete a importância de promover um ambiente inclusivo e respeitoso no sistema judiciário nacional.
Fonte: © Direto News
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