O CNMP abriu PAD para investigar conduta do Promotor em redes sociais, mensagens golpistas e conspiracionistas.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tomou a decisão, em fevereiro, de abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do promotor de Justiça Nelson de Barros O’Reilly, da comarca de São João da Boa Vista (SP), que divulgava em plataformas online mensagens golpistas, negacionistas sobre a crise da Covid-19 e teorias conspiratórias sobre as eleições. A atuação do promotor foi considerada inadequada e contrária aos princípios éticos da instituição.
A representação do Ministério Público é fundamental para a manutenção da ordem e da justiça na sociedade. Qualquer desvio de conduta por parte de um membro do Ministério Público, como propagar informações falsas ou antidemocráticas, deve ser investigado e punido de acordo com a lei. A atuação irresponsável por crime contra a honra e a disseminação de atos antidemocráticos não condiz com a missão do Ministério Público, que visa proteger os interesses da sociedade e garantir a aplicação correta da lei.
Promotor: Processo Administrativo Disciplinar
Publicações eram realizadas no perfil do Facebook em que O’Reilly se apresentava como integrante do MP-SP. Ao mesmo tempo, os conselheiros deliberaram o afastamento preventivo do promotor por 60 dias. A deliberação foi unânime. As informações são provenientes do G1 e do GGN. O’Reilly mantinha uma página na rede social em que se identificava como membro do Ministério Público de São Paulo. Nesse espaço, ele questionava a legitimidade das eleições de 2022, expressava-se contra a vacinação para conter a propagação do coronavírus e proferia ofensas contra autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal. Viés ideológico O Processo Administrativo Disciplinar irá analisar essas postagens e outras com inclinação ideológica e político-partidária, além de sua conduta em processos nos quais estaria sob suspeita ou impedido de participar — como investigações de indivíduos contra os quais ele já teria instaurado ação ou representação por crime contra a honra. A intromissão excessiva do promotor em projetos de lei da Câmara de Vereadores de São João da Boa Vista também será objeto de investigação. Ele teria inclusive ameaçado um ex-vereador por telefone. Outro comportamento de O’Reilly a ser examinado é o arquivamento, sem qualquer apuração, de um procedimento contra uma vereadora que convocou atos antidemocráticos e bloqueios de rodovias após o desfecho das eleições de 2022. No ano passado, o então corregedor-nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, já havia recomendado a suspensão do promotor por 90 dias e sua transferência da comarca de São João da Boa Vista. Naquela ocasião, a Corregedoria Nacional constatou violação a diversos deveres da profissão.
Fonte: © Conjur
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