A 15ª Câmara de Direito Privado manteve decisão do juiz sobre danos morais em caso envolvendo companhia aérea. O valor foi fixado.
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que determinou que uma empresa aérea fosse responsabilizada por danos morais, devido ao extravio de bagagem, causando transtornos a duas passageiras que só receberam suas malas 22 dias depois da chegada em um voo internacional.
Essa decisão destaca a importância de garantir o ressarcimento para passageiros que enfrentam o sumiço de bagagem em voos, protegendo seus direitos e compensando os inconvenientes enfrentados durante a viagem. O extravio de bagagem é uma questão sensível que exige atenção e cuidado por parte das empresas aéreas, para evitar situações similares de perda de bagagem no futuro.
Decisão da 15ª Câmara de SP reforça valor de indenização por extravio de bagagem
A 15ª Câmara de Direito Privado de São Paulo reafirmou a importância de uma decisão do juiz em relação ao extravio de bagagem, ao fixar em R$ 10 mil o valor de indenização para cada uma das autoras da ação. As viajantes passaram por um perrengue de 22 longos dias sem suas malas durante uma viagem internacional.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, enfatizou a extensão do extravio da bagagem e ressaltou que o transtorno causado não pode ser simplesmente negligenciado como algo corriqueiro na convivência em sociedade. Segundo ele, conceder às companhias aéreas uma espécie de salvo-conduto para esse tipo de erro seria inaceitável.
Ao analisar os prejuízos ocorridos, o magistrado destacou que o valor fixado em primeira instância em R$ 10 mil para cada parte está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Essa quantia serve como um desestímulo à companhia aérea résponsável e como compensação justa às autoras.
Os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil também integraram o colegiado que proferiu a decisão unânime, mostrando a concordância completa quanto à necessidade de assegurar uma reparação adequada diante do transtorno vivenciado pelas viajantes. A decisão foi embasada em critérios sólidos, visando garantir a justiça no caso.
Portanto, a turma da 15ª Câmara de Direito Privado de São Paulo reforçou a importância de valorizar e compensar devidamente os passageiros que enfrentam situações como a perda, o extravio ou o sumiço de bagagem, reiterando a necessidade de as companhias aéreas se responsabilizarem pelos danos morais causados aos clientes.
Fonte: © Conjur
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