Condenado em Boa Viagem por lançar objetos e lixo, causando danos no telhado e comportamento irregular.
Em recente decisão judicial, um condomínio localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado a realizar indenização a uma empresa vizinha devido a danos no telhado causados por atitudes irregulares de seus moradores. O veredicto da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi unânime, destacando a responsabilidade do condomínio em reparar os prejuízos causados.
A relação entre empresas e condomínios residenciais ou conjuntos residenciais muitas vezes demanda cuidados e respeito mútuo, visando a harmonia entre as diferentes unidades habitacionais. É fundamental que a convivência seja pautada pelo respeito às normas do condomínio e pelas leis, evitando situações prejudiciais e conflitos futuros. A manutenção preventiva e a comunicação transparente são elementos essenciais para garantir a tranquilidade e o bom convívio em um condomínio.
Decisão judicial determina ressarcimento por danos no telhado causados por comportamento irregular em condomínio residencial
Em uma decisão recente, o condomínio Parador de Astúria, localizado na Rua Sansão Ribeiro, foi condenado a ressarcir os custos de reforma do telhado de um estabelecimento vizinho devido ao lançamento de objetos e lixo por alguns moradores. O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o comportamento irregular dos moradores, que estavam descartando resíduos pelas janelas, prejudicando a estrutura do telhado e causando vazamentos.
O colegiado deu parcial provimento à apelação cível feita pela empresa proprietária do imóvel comercial, determinando que o condomínio deverá pagar R$ 6.002,06 por danos materiais relativos à reforma do telhado. Além disso, ficou estabelecido que os moradores estão proibidos de continuar lançando itens e resíduos no telhado do estabelecimento vizinho, sob pena de multa de R$ 500 por cada ação documentada, conforme decisão judicial.
Detalhes da situação e julgamento
O relator do caso foi o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e a apelação foi julgada em 27 de março de 2024, no Palácio da Justiça do TJPE, com a participação dos desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Silvio Romero Beltrão. Ainda cabe recurso em relação à decisão colegiada.
Nos autos do processo, a empresa prejudicada alegou que o lançamento de objetos e lixo pelo condomínio vizinho estava causando obstruções na calha e vazamentos de água em seu estabelecimento. Um laudo técnico elaborado por um profissional particular confirmou a situação, identificando que o telhado estava obstruído por resíduos, o que resultava em problemas recorrentes.
O laudo particular foi corroborado por uma vistoria da Prefeitura do Recife, que multou o condomínio pela prática de descarte irregular de lixo. O magistrado Humberto Vasconcelos ressaltou a gravidade da situação durante o julgamento, evidenciando que a conduta dos moradores estava causando prejuízos significativos ao estabelecimento comercial afetado.
A decisão judicial reforça a importância do respeito às normas de convivência em condomínios residenciais, evitando comportamentos que resultem em danos materiais a terceiros e infringindo as leis ambientais. O caso serve como alerta para a necessidade de uma convivência harmoniosa e responsável dentro de conjuntos residenciais, visando preservar a integridade das unidades habitacionais e garantir o bem-estar de todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo